Hoje, dia 10 de novembro, a Controlsafe faz 20 anos; 20 Anos que podemos colocar em 20 pontos:
Saúde no Trabalho;
Clínicas e Unidade Móveis de saúde autorizadas pela DGS;
Clínica Integrativa UNO;
Segurança no Trabalho;
Laboratório de Estudos e Ensaios;
Estudos de Ergonomia;
MAPS – Medidas de Autoproteção;
Controlsafe – entidade acreditada para comercializar e a instalar sinalização de segurança pela Autoridade Nacional de Proteção Civil – Segurança Contra Incêndios em Edifícios – N.º de registo RE-2387/2016/ANPC;
Em transformação constante: Responsabilidade Social e Ambiental;
Serviços parceiros para responder aos desafios atuais das empresas;
Olhar posto na Inovação e no Futuro…
O nosso aniversário marca este percurso constante na aposta na experiência e inovação para providenciar, apoiar e dedicar ao cliente, através de quadros especializados, serviços que elevem os seus padrões de qualidade e nos façam superar todos os dias.
Estamos sempre próximos, disponíveis e, sobretudo, desenvolvemos um trabalho de qualidade, mais inovador e seguro.
Parabéns! Também os merece…
Controlsafe
Segurança no Trabalho – Laboratório de Ensaios | Saúde no Trabalho | Segurança Alimentar | Controlo de Pragas | Saúde Ocupacional | Formação Profissional Certificada | Ergonomial
Formigas-de-fogo invasoras estabeleceram-se pela primeira vez na Europa e é provável que se espalhem à medida que o clima aquece. São das piores e mais dispendiosas espécies exóticas invasoras do mundo, podem ser perigosas para a saúde humana e, em Itália, na Sicília, começaram a nidificar.
A revista científica Current Biology publicou um estudo onde refere que a formiga-de-fogo vermelha formou uma população adulta na Sicília, em Itália. O estudo revela que, com a ajuda do aquecimento global, as formigas podem espalhar-se por todo o continente europeu. O clima em metade das zonas urbanas da Europa já é adequado para esta espécie. Esta situação poderá ter um impacto devastador e dispendioso na biodiversidade, nas culturas e na saúde humana.
Porque é que as formigas-de-fogo vermelhas são perigosas?
Como recoletoras agressivas de forragens, as formigas-de-fogo vermelhas tornam-se geralmente a espécie dominante quando são introduzidas num novo território; ao dominarem podem devastar as populações de formigas autóctones e destruir as plantas nativas. Têm também um ferrão venenoso que pode matar ou ferir rãs, lagartos e pequenos mamíferos, bem como aves e peixes.
As formigas podem também atacar pessoas, tornando as zonas públicas, como os parques, pouco seguras para crianças. Podem também causar uma reação alérgica potencialmente fatal numa pequena percentagem de indivíduos que reagem ao seu veneno.
Para além de causarem estragos nos ecossistemas locais e na biodiversidade, as formigas-de-fogo podem danificar as culturas e infestar o equipamento elétrico. São a quinta espécie invasora mais dispendiosa do mundo.
De onde vêm as formigas-de-fogo vermelhas?
São originárias da América do Sul. Em menos de um século, espalharam-se através do comércio humano por grande parte dos Estados Unidos, México, Caraíbas, China, Taiwan e Austrália. Viajam frequentemente em solo infestado, feno, cobertura vegetal e materiais de jardinagem e construção.
As formigas-de-fogo já tinham sido documentadas em produtos em Espanha, na Finlândia e nos Países Baixos, mas não em estado selvagem como na Sicília, onde foram encontrados 88 ninhos.
Vão as formigas-de-fogo espalhar-se pela Europa?
A análise genética das formigas encontradas na Sicília sugere que podem ter sido originárias do sul dos EUA, da China continental ou de Taiwan. Não é claro como ou quando a espécie foi introduzida na área, mas pode ter sido através do porto de carga de Augusta, nas proximidades.
Os investigadores descobriram que as formigas poderiam estabelecer-se em 7% da Europa e do Mediterrâneo nas atuais condições ambientais. As zonas agrícolas são as de maior risco, enquanto metade das zonas urbanas estudadas apresentam condições adequadas. As projeções futuras mostram que é provável que o ambiente na Europa se torne mais adequado para as formigas à medida que o clima aquece.
Os investigadores aconselham a deteção precoce e a tomada de medidas para gerir esta nova ameaça. A comunicação de picadas e ninhos por parte dos cidadãos pode ajudar a seguir o rasto da propagação das formigas.
Nota – Estes tópicos são meramente.
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Para controlo de qualquer praga é obrigatório saber efetivamente qual é a praga a tratar. Se confundir insetos as medidas adotadas podem não resolver o problema. E, nos percevejos, temos de distinguir entre o percevejo das camas e o percevejo asiático.
O percevejo asiático
Este percevejo tem sido notícia em vários países e, em Portugal, começa a ser. Tem provocado estragos geralmente em pomares, mas o percevejo asiático não é perigoso para pessoas e animais, como esclarece a DGAV: não morde, não pica ou suga sangue, nem transmite doenças, embora cheire muito mal.
O percevejo da cama
O percevejo da cama é um inseto que somente se alimenta se sangue e das perto de cem espécies existentes, somente algumas picam os humanos. Os percevejos não transmitem doenças, mas causam imensos problemas de saúde com consequências físicas, psicológicas e económicas:
– Reações alérgicas às picadas; podem ser severas e levarem a choques anafiláticos;
– Infeções secundárias às feridas provocadas pelas picadas;
– A nível psicológico causam ansiedade, depressão, insónias e reações sistémicas.
Como controlar?
Os percevejos, e especialmente os percevejos da cama, é uma praga de coloca complexos problemas de controlo. São difíceis de localizar, persistentes e invasivos. Os percevejos da cama obrigam a uma experiência profissional séria em colaboração com o responsável do espaço afetado.
Para o combate de percevejos é necessária uma estratégia adequada que combine métodos químicos e não químicos acreditados.
Não hesite com estes insetos. Fale com a Controlsafe.
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos.
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A Controlsafe celebra, a 10 de novembro de 2023, 20 anos. Para continuarmos a prestar serviços que nos aproximem de todos os clientes e parceiros, é fundamental recebermos a sua opinião de modo a podermos identificar as suas necessidades e expectativas, bem como avaliar a adequação da oferta dos nossos serviços.
Neste sentido, solicitamos, e por favor, a resposta ao seguinte Inquérito de Satisfação, anónimo e com uma duração estimada máxima de dois minutos. A sua opinião é importante para nós, pois ajuda-nos a melhorar todos os dias e a estarmos próximos de Si.
Agradecemos a Sua disponibilidade no preenchimento do inquérito.
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Alguns dos objetivos do Guia passam por capacitar os consumidores, esclarecer as suas dúvidas, sensibilizar os agentes económicos e responder aos profissionais do setor da restauração e bebidas em diferentes temas.
Destacamos alguns:
Partilha de refeições;
Lotação do espaço;
Entrada de animais;
Atendimento prioritário;
Proibição de trabalhar, estudar / ler;
Consumo mínimo;
Tamanho das doses;
Sobras de refeição;
Emissão obrigatória de fatura;
Prática de gorjetas;
E muitos, muitos outros…
Consulte AQUI o Guia – Regras e Boas Práticas na Restauração
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta do Guia – Regras e Boas Práticas na Restauração.
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A DGAV, Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, publicou os Planos de Contingência referentes às pragas prioritárias Anthonomus eugenii Cano, Phyllosticta citricarpa (McAlpine) Van der Aa e Thaumatotibia leucotreta (Meyrick).
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🟩 Sabia que nos casos em que seja reconhecida a existência de contrato de trabalho no âmbito de plataformas digitais se aplicam as normas previstas no Código do Trabalho?
🟩 Governo quer rever em 2024 lei de segurança e higiene no trabalho com 14 anos
🟩 Amnistia
🟩 Temperaturas Elevadas – Guia para os locais de trabalho
✅ Agenda do Trabalho Digno
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho, que procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno, aprovada pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril.
Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho.
✅ Sabia que nos casos em que seja reconhecida a existência de contrato de trabalho no âmbito de plataformas digitais se aplicam as normas previstas no Código do Trabalho?
Na sequência da intervenção inspetiva da ACT, sempre que a própria plataforma digital reconheça, ou quando seja judicialmente reconhecida, a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e a plataforma digital, aplicam-se as normas previstas no Código do Trabalho que sejam compatíveis com a natureza da atividade desempenhada, nomeadamente o disposto em matéria de acidentes de trabalho, cessação do contrato, proibição do despedimento sem justa causa, remuneração mínima, férias, limites do período normal de trabalho, igualdade e não discriminação.
Neste âmbito, considera-se plataforma digital a pessoa coletiva que cumulativamente, presta ou disponibiliza serviços à distância, através de meios eletrónicos, designadamente do sítio da Internet ou da aplicação informática, a pedido de utilizadores e que envolvam, como componente necessária e essencial, a organização de trabalho prestado por indivíduos a troco de pagamento, independentemente de esse trabalho ser prestado em linha ou numa localização determinada, sob termos e condições de um modelo de negócio e uma marca próprios.
✅ Governo quer rever em 2024 lei de segurança e higiene no trabalho com 14 anos
O Governo quer lançar um livro verde que tem como objetivo lançar uma grande discussão para o futuro de segurança e saúde no local de trabalho e rever a legislação em 2024.
O Governo quer avançar, em 2024, com uma revisão da lei de segurança e higiene no trabalho, com 14 anos, começando com discussões no âmbito de um livro verde semelhante ao do futuro do trabalho.
✅ Amnistia
Com entrada em vigor a 1 de setembro, foi publicada em Diário da República a Lei que estabelece perdão de penas e amnistia infrações. Esta Lei assinala a visita do Papa a Portugal por ocasião da realização da Jornada Mundial da Juventude.
O diploma contempla perdão de sanções penais relativas a ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023 quando tais factos tenham sido praticados, na data em que ocorreram, por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade. Nestes casos, é perdoado 1 ano de prisão a todas as penas de prisão até 8 anos.
São também perdoadas as penas de multa até 120 dias a título principal ou em substituição de penas de prisão, bem como nos casos em que:
– Foi determinada prisão subsidiária resultante da conversão da pena de multa;
– A pena de prisão foi determinada por não cumprimento da pena de multa de substituição;
– Foram aplicadas demais penas de substituição, exceto nos casos da suspensão da execução da pena de prisão subordinada ao cumprimento de deveres ou de regras de conduta ou acompanhada de regime de prova.
A Lei aprovada prevê ainda a amnistia para as infrações penais cuja pena aplicável não seja superior a 1 ano de prisão ou a 120 dias de multa.
Foi também contemplado o perdão de sanções acessórias relativas a contraordenações cujo limite máximo de coima aplicável não exceda 1000 euros.
Foram ainda amnistiadas as infrações disciplinares e infrações disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados nesta lei e cuja sanção aplicável, em ambos os casos, não seja superior a suspensão ou prisão disciplinar.
Finalmente, a Lei prevê o perdão de multas até um ano e sanções acessórias de contraordenações até mil euros, à exceção de ilícitos cometidos sob o efeito de álcool (incluindo a condução).
Ficam de fora do âmbito do diploma os crimes de homicídio, infanticídio, maus-tratos, violência doméstica, crimes contra a autodeterminação sexual, sequestro, corrupção, tráfico de órgãos humanos e fraude da obtenção de subsídio.
Relativamente ao limite etário, no caso, 30 anos, este só será aplicável a crimes e não a contraordenações.
✅ Temperaturas Elevadas – Guia para os locais de trabalho
Já se encontra disponível a versão portuguesa do guia prático: Temperaturas Elevadas, da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), que disponibiliza orientações práticas sobre como gerir os riscos associados ao trabalho em condições de exposição ao calor.
O guia prático: Temperaturas Elevadas abrange medidas organizacionais e técnicas para reduzir e gerir os riscos relacionados com o calor, assim como aconselha sobre as medidas a tomar se um trabalhador apresentar sinais de doença relacionada com o calor.
As alterações climáticas são uma realidade que pode comprometer o ambiente de trabalho e a segurança dos trabalhadores. A subida das temperaturas representa um risco de stresse térmico que afeta os trabalhadores de vários setores.
Consulte o documento Heat at work – Guidance for workplaces (Calor no trabalho – Orientações para os locais de trabalho)
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta das respetivas leis, normas ou diplomas.
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As baratas transmitem doenças, como viroses, diarreias, conjuntivites; ou mais graves como pneumonias e até a Hepatite A. Circulam em nossa casa ou em áreas comerciais à procura de água, alimentos e abrigo.
Para criar espaços livres desse inseto, siga as nossas dicas.
Dicas para afastar baratas:
Manter os locais limpos;
Nunca deixar lixo aberto;
Colocar telas em janelas, portas, ralos, exaustores e sistemas de ventilação;
Manter os alimentos sempre fechados;
Tapar frestas, buracos e brechas;
Guarde no frigorífico qualquer resto de comida;
Não crie lugares húmidos.
Se o problema persistir, há produtos adequados para as afastar, mas é necessário saber como os utilizar. Fale com a Controlsafe, nós sabemos…
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A 4 de agosto de 2020 foi publicada, no Jornal Oficial da União Europeia (2020/1149), uma nova restrição, no que respeita a diisocianatos, com o objetivo de melhorar a proteção dos trabalhadores e garantir a aplicação das melhores práticas, em toda a UE, em termos de saúde e segurança. Este regulamento indica que a sensibilização respiratória provocada pela exposição a diisocianatos, tanto por inalação como dérmica, leva ao aparecimento de asma ocupacional nos utilizadores. Por esta razão, o Regulamento define um conjunto de requisitos e restrições para utilizadores de produtos que contenham esta substância.
O que são diisocianatos?
Os diisocianatos são sensibilizantes respiratórios e cutâneos, sendo utilizados principalmente para fazer produtos de poliuretano, como espumas, vedantes e revestimentos. Estima-se que a restrição da sua utilização evite mais de 3 mil novos casos de asma profissional por ano na UE.
O objetivo deste novo regulamento é melhorar a proteção dos trabalhadores e garantir a aplicação das melhores práticas em termos de saúde e segurança. Tem como finalidade a sensibilização respiratória e dérmica que pode potencialmente, em caso de uso indevido, ser causada por diisocianatos e misturas contendo diisocianatos, requerendo-se, por isso, formação adequada antes da respetiva utilização.
Formação obrigatória
Necessária e obrigatória, a formação quer garantir que os trabalhadores que manuseiem diisocianatos, que podem ser encontrados em produtos utilizados na injeção PU, no fabrico de solas e endurecedores nas colagens em calçado, por exemplo, adquiram conhecimento suficiente dos perigos decorrentes destas substâncias, bem como boas práticas de trabalho e a correta utilização de equipamentos de proteção individual.
Data: 24 de agosto
Até 24 de agosto de 2023, os utilizadores profissionais e industriais necessitam de formação adequada e respetiva certificação para o manuseamento em segurança de produtos que contenham diisocianatos, como é o caso por exemplo de Poliuretanos (PU), com concentração total de diisocianatos monoméricos acima de 0,1% em peso. As empresas são obrigadas a promover a formação.
O tipo de formação depende do nível de risco da aplicação. Foram definidos três níveis de risco: geral, intermédio e avançado, baseados principalmente nos perigos de toxicidade dos produtos fornecidos e no risco de exposição durante o uso. A formação deve ser renovada pelo menos a cada cinco anos.
Como o fazer?
A associação europeia, FEICA, em coordenação com a ISOPA e a ALIPA (associações industriais dos fabricantes de diisocianato), preparou um pacote abrangente de conteúdos para ministrar na formação dos membros associados e utilizadores de adesivos ou selantes.
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||Trabalho em plataformas digitais: Novos artigos sobre a diversidade da mão de obra e seu impacto na SST e nas iniciativas de prevenção e gestão de riscos
||O trabalho em plataformas digitais é uma das áreas prioritárias da Campanha 2023-2025: Trabalhar com segurança e saúde na era digital
||Concurso “Está-se Bem em Segurança e Saúde no Trabalho: Participa | Inova | Entrega-Te”
||Comissão Europeia publica um novo Guia para a gestão segura dos medicamentos perigosos no trabalho
||Alteração ao Código do Trabalho publicada em Diário da República
O Conselho adotou o novo regulamento relativo às máquinas. A legislação proposta atualiza a diretiva relativa às máquinas de 2006 e transforma-a num regulamento.
O novo texto harmoniza os requisitos essenciais de saúde e segurança para as máquinas na UE, promove a livre circulação de máquinas e garante um elevado nível de segurança para os trabalhadores e os cidadãos.
Em relação aos Requisitos de conformidade e documentação, o regulamento torna obrigatória, uma avaliação de conformidade por terceiros para seis categorias de máquinas de “alto risco”.
As informações de segurança terão de ser fornecidas com cada produto, mas em consonância com a transição digital. O regulamento estabelece que as instruções digitais serão a opção por defeito. As instruções em papel continuarão a ser uma opção para os clientes que as solicitem.
Trabalho em plataformas digitais: Novos artigos sobre a diversidade da mão de obra e seu impacto na SST e nas iniciativas de prevenção e gestão de riscos
As plataformas de trabalho digitais transformaram o mundo do trabalho e trouxeram novos desafios que devem ser encarados diretamente.
Mais de 500 plataformas digitais estão atualmente a operar na UE, criando oportunidades de trabalho. Os trabalhadores que trabalham nessas plataformas enfrentam diariamente desafios, nomeadamente a intensificação do trabalho, a aplicação limitada da regulamentação de SST, bem como a insegurança no trabalho. Ao mesmo tempo, ao trabalharem para plataformas de trabalho digital pode ser uma oportunidade para certos grupos de trabalhadores, designadamente os trabalhadores com deficiência ou migrantes, que estão a entrar ou desejam reingressar no mercado de trabalho.
Concurso “Está-se Bem em Segurança e Saúde no Trabalho: Participa | Inova | Entrega-Te”
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), enquanto ponto focal nacional da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), em parceria com a Associação Nacional de Escolas Profissionais (ANESPO) e o Instituto de Soldadura e Qualidade (ISQ), desde 2020 desenvolvem o projeto Safety and Health at Work Vocational Education and Training (OSHVET), com o intuito de divulgar informações e promover boas práticas de Segurança e Saúde no Trabalho, no ensino e formação profissional.
No âmbito deste Projeto o desafio foi colocado a alunos / formandos e / ou formadores / professores, em particular das ofertas de qualificação inicial, cursos profissionais e sistema de aprendizagem, bem como adultos em formação, a participarem no Concurso “Está-se Bem em Segurança e Saúde no Trabalho: Participa | Inova | Entrega-Te”, cujo principal objetivo é a criação de um trabalho com conteúdo inovador no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho, a ser apresentado em formato de vídeo.
As candidaturas devem ser enviadas para [email protected], até 31 de julho de 2023.
Consulte o Regulamento do Concurso e saiba mais sobre o projeto OSHVET.
Comissão Europeia publica um novo Guia para a gestão segura dos medicamentos perigosos no trabalho
A Comissão Europeia publicou um guia de boas práticas existentes e conselhos práticos destinados a reduzir a exposição dos trabalhadores a medicamentos perigosos
O novo guia foi desenvolvido com o objetivo de fornecer exemplos práticos para reduzir a exposição dos trabalhadores a medicamentos perigosos em todas as fases do ciclo de vida: produção, transporte e armazenamento, preparação, administração a doentes humanos e a doentes animais, bem como gestão de resíduos. Oferece uma vasta gama de conselhos práticos apresentados de forma simples e de fácil leitura, recorrendo a gráficos, fotografias e documentos de formação.
Trata-se de um documento de orientação e apoio, concebido para ser utilizado por trabalhadores, empregadores e autoridades públicas.
Consulte Aqui o Guia para a gestão segura dos medicamentos perigosos no trabalho.
Alteração ao Código do Trabalho publicada em Diário da República
Foi publicada, em Diário da República, a Lei 13/2023, que altera o Código do Trabalho e a legislação conexa, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.
São alterados 13 diplomas e republicados 2 (regime jurídico do procedimento aplicável às contraordenações laborais e de segurança social e regime das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico).
Com exceção de algumas normas, as alterações trazidas pelo diploma entraram em vigor no dia 1 de maio de 2023.
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No Dia Mundial da Segurança Alimentar, que se celebra a 7 de junho, a Controlsafe realiza o Seminário: A Importância da Segurança Alimentar e os seus Desafios.
Desde a produção dos alimentos, ao armazenamento e consumo, todos os processos para a Segurança Alimentar são a base da nossa saúde e bem-estar. Com esta iniciativa queremos dar a conhecer os processos das empresas no âmbito da Segurança Alimentar, alertar para o perigo que alguns alimentos podem apresentar para o consumidor e abrir caminhos futuros de investigação nesta área.
O evento conta com um público ligado às indústrias da área alimentar, dos serviços, restaurantes, estudantes universitários, e outros que possam ter interesse nestes temas.
A participação no Seminário é gratuita, com lugares limitados, mas a inscrição é obrigatória.
09h30 | Boas-vindas – Doutor Augusto Lima, Vereador de Economia e Empreendedorismo, Educação e Ciência, Relações Internacionais, Desenvolvimento Integrado, Manutenção e Equipamentos Públicos no Município de Vila Nova de Famalicão
09h45 | Intervenção do Professor Doutor António Vicente, Centro de Engenharia Biológica da Universidade do Minho
10h15 | Intervenção do Doutor Miguel Penafort Sousa, Médico Veterinário na Campicarn, S. A.
10h45 | Coffe break
11h15 | Intervenção da Engenheira Ângela Silva, Coordenadora do Abastecimento de Água em Alta da AGERE – Empresa de Águas, Efluentes e Resíduos de Braga, E. M.
11h45 | Intervenção da Engenheira Dalila Silva, Gestora de Qualidade e Segurança Alimentar na Soguima, S. A.
12h15 | Intervenção da Engenheira Maria Lemos, Responsável de Qualidade na Fermentum – Engenharia das Fermentações, S. A.
12h45 | Almoço volante – Aesacademy
14h00 | Intervenção da Doutora Olga Magalhães, Diretora da Qualidade na Biogerm, S. A.
14h30 | Intervenção da Doutora Helena Horster, Coordenação do Plano de Aprovação de Estabelecimentos dos Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Norte (DGAV)
15h00 | Intervenção do Engenheiro César Oliveira, Técnico Superior da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
15h30 | Debate com a Moderação da Engenheira Sara Silva, Diretora Ibérica de Desenvolvimento na Baker & Baker Portugal, S. A.
Apoio: Aesacademy | OMG it´s real! | Clínica Integrativa UNO
Local:
Controlsafe
Travessa Domingos Monteiro, 102
4770-508 Ruivães | Vila Nova de Famalicão
Coordenadas:
41º 24′ 04.37″ N
8º 26′ 40.53″ O
Controlsafe
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Preços competitivos, oferta formativa diversificada e certificada. Evite indemnizações.
Sabia?
Se não der formação aos seus colaboradores eles têm direito ao valor das 40h obrigatórias por Lei.
Planos de formação de 40h
Escolha as formações
Realize-as durante todo ano
Dê cumprimento às 40h anuais de formação obrigatória
Formações
Primeiros Socorros
Combate a Incêndios
Segurança e Saúde no Trabalho
Ergonomia no Posto de Trabalho
Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
Condução Manual e Mecânica de Cargas
Evacuação de Emergência
Higiene e Segurança Alimentar
PRL – Prevenção de Riscos Laborais
Condução Segura de Empilhadores
Condução Segura de Plataformas Elevatórias
…
Em Portugal, a formação profissional é vista pela legislação como um direito de todos os trabalhadores e está regulada pelo Código do Trabalho. A empresa é obrigada a garantir formação contínua aos seus trabalhadores e estes são obrigados a frequentá-la.
As horas de formação que não sejam asseguradas pelo empregador podem ser transformadas em crédito de horas para formação conferindo ao trabalhador direito a retribuição correspondente.
PEÇA-NOS UM ORÇAMENTO!
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