Curso: Princípios Gerais de Segurança e Saúde no Trabalho

Princípios Gerais de Segurança e Saúde no Trabalho

14 de outubro

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OBJECTIVOS

Dotar os formandos de conhecimentos fundamentais e práticas necessárias para identificar os principais riscos associados aos locais de trabalho e às atividades desenvolvidas, bem como para adotar medidas de prevenção e proteção necessárias à redução do risco.

PROGRAMA

•             Introdução à Segurança e Saúde no Trabalho;

•             Legislação de referência;

•             Acidentes de trabalho e doenças profissionais;

•             Fatores de risco;

•             Equipamentos de proteção individual;

•             Mala de primeiros socorros e ginástica laboral;

•             Sinalização de segurança e saúde.

Princípios Gerais de Segurança e Saúde no Trabalho

14 de outubro

Das 9h00 às 13h00 | 4h

47,00€ (isento de iva)

Formação Certificada pela DGERT

Preço: 47,00€ – Isento de IVA

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Segurança e Saúde dos Trabalhadores na Utilização de Equipamentos de Trabalho

O Decreto-Lei nº 50/2005 (https://www.apopartner.pt/wp-content/uploads/2020/05/DL_50_2005.pdf), resulta da transposição para ordem jurídica interna a Diretiva Europeia 2009/104/CE (https://www.apopartner.pt/wp-content/uploads/2021/02/Diretiva-2009_104_CE.pdf), Diretiva Equipamentos de Trabalho. É um documento de caráter obrigatório e que consiste na definição das prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho. Neste Decreto são estabelecidas as obrigações gerais do empregador, assim como o regime de coimas aplicável. Dúvidas? Fale com a Controlsafe.

O Decreto-Lei nº 50/2005 é aplicado a quem?

O DL n.º 50/2005 está direcionado para utilizadores finais, empregadores, proprietários ou possíveis compradores de equipamentos.

O que é um Equipamento de trabalho?

Qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizado no trabalho, que é qualquer atividade em que o trabalhador contacte com um equipamento de trabalho, nomeadamente a colocação em serviço ou fora dele, o uso, o transporte, a reparação, a transformação, a manutenção e a conservação, incluindo a limpeza.

Para assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho, o empregador deve:

1 — Assegurar que os equipamentos de trabalho são adequados ou convenientemente adaptados ao trabalho a efetuar e garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores durante a sua utilização;

2 — Atender, na escolha dos equipamentos de trabalho, às condições e características específicas do trabalho, aos riscos existentes para a segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como aos novos riscos resultantes da sua utilização;

3 — Tomar em consideração os postos de trabalho e a posição dos trabalhadores durante a utilização dos equipamentos de trabalho, bem como os princípios ergonómicos;

4 — Quando os procedimentos previstos nas alíneas anteriores não permitam assegurar eficazmente a segurança ou a saúde dos trabalhadores na utilização dos equipamentos de trabalho, tomar as medidas adequadas para minimizar os riscos existentes;

5 — Assegurar a manutenção adequada dos equipamentos de trabalho durante o seu período de utilização, de modo que os mesmos respeitem os requisitos mínimos de segurança e não provoquem riscos para a segurança ou a saúde dos trabalhadores.

Deveres de informação do empregador

1 — Prestar aos trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho a informação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados.

2 — A informação deve ser facilmente compreensível, escrita, se necessário, e conter, pelo menos, indicações sobre:

a) Condições de utilização dos equipamentos;

b) Situações anormais previsíveis;

c) Conclusões a retirar da experiência eventualmente adquirida com a utilização dos equipamentos;

d) Riscos para os trabalhadores decorrentes de equipamentos de trabalho existentes no ambiente de trabalho ou de alterações dos mesmos que possam afetar os trabalhadores, ainda que não os utilizem diretamente.

 A que equipamentos é aplicada a Lei?

É aplicada a escadas, andaimes e outros equipamentos para trabalhos temporários em altura, equipamentos de elevação de cargas, equipamentos móveis automotores ou não, meios de acesso e de posicionamento por cordas, andaimes.

Como evitar Acidentes de Trabalho

Primeiro, devemos conhecer os fatores que levam a que os acidentes de trabalho aconteçam. Podemos salientar a falta de formação ou formação inadequada, incumprimento de procedimentos de segurança, excesso de velocidade no manuseamento de determinados equipamentos, carga instável e mal-acondicionada, peso excessivo da carga e má distribuição do peso, utilização inadequada do equipamento de trabalho, ausência de visibilidade devida a ângulo morto, visão obstruída devido à carga, transporte e / ou elevação de pessoas, cansaço, operação de manutenção em local inapropriado.

Depois de conhecer os fatores principais que levam a que os acidentes aconteçam, a prevenção passa pela formação e implementação de regras baseadas em práticas adequadas de trabalho.

Quais os cuidados dos empregadores?

1 — Aquisição de máquinas fiáveis e seguras, que cumpram as normas em vigor;

2 — Utilização de equipamentos de trabalho adaptados ao trabalho e às necessidades;

3 — Promoção da utilização do equipamento por trabalhador habilitado ou formar para essa habilitação;

4 — Locais de trabalho bem concebidos;

5 — Verificação e manutenção periódica dos equipamentos de trabalho;

6 — Prevenção através da gestão sistemática da segurança de máquinas.

Importante

De acordo com o artigo n.º 9 do DL n.º 50/2005, deve ser previsto e implementado pelo empregador o cumprimento da consulta dos trabalhadores, duas vezes por ano, no âmbito da segurança na utilização de máquinas e equipamentos.

Prevenir, formar, equipar de forma cidadã e zelosa, cumprir as leis para evitar o acidente de trabalho.

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta:

Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de fevereiro | Decreto-Lei nº 82/99, de 16 de março | Diretiva nº 89/655/CEE, do Conselho, de 30 de novembro, alterada pela Diretiva nº 95/63/CE, do Conselho, de 5 de dezembro | Diretiva nº 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho | Diretiva nº 89/655/CEE

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Notas Fundamentais 6…

– Trabalhar em Portugal / Working in Portugal

– Balanço das ações inspetivas e de sensibilização da Campanha de Prevenção de Acidentes de Trabalho

– Ação Inspetiva: verificação do cumprimento de quotas de emprego para pessoas com deficiência

– Ação inspetiva em curso: verificação da regularidade do vínculo laboral (Dados provisórios)

Trabalhar em Portugal / Working in Portugal

No portal da ACT pode encontrar uma área dirigida aos trabalhadores estrangeiros em território nacional.​

​Nesta área encontrará um conjunto de guias, em diferentes idiomas, que pretendem proporcionar uma adaptação mais rápida e informada a todos quando chegam a Portugal para trabalhar.

Igualdade e não discriminação, contrato de trabalho, pagamento do salário e outras retribuições, horário de trabalho, tempo de descanso, faltas, formação, parentalidade, Segurança e Saúde no Trabalho, seguro de acidentes de trabalho e inscrição na Segurança Social são os principais temas abordados.

Aceda à área Trabalhador estrangeiro AQUI.

https://portal.act.gov.pt/Pages/trabalhador-estrangeiro.aspx

Balanço das ações inspetivas e de sensibilização da Campanha de Prevenção de Acidentes de Trabalho

No âmbito da Campanha Europeia de Prevenção dos Acidentes de Trabalho, lançada pelo Comité dos Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho (CARIT), a ACT levou a cabo a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes de Trabalho.

Esta campanha compreendeu a realização de um conjunto de ações inspetivas e de sensibilização, envolvendo todos os serviços desconcentrados da ACT.

Estas ações tiveram lugar entre março e junho, pelo que agora se apresentam os dados provisórios.

Durante este período foram realizadas mais de 20 ações de sensibilização em todo o território de Portugal Continental, abrangendo cerca de 2000 trabalhadores, empregadores e representantes de associações sindicais e de empregadores.

No âmbito das ações inspetivas levadas a cabo, foram visitadas cerca de 200 entidades empregadoras, abrangendo cerca de 9000 trabalhadores. Cerca de 20% das visitas foram a microempresas, 50% a pequenas e 30% a médias empresas.

No que respeita aos setores de atividade, aproximadamente 60% das intervenções ocorreram no setor da Construção Civil (por se tratar de um dos setores com maior sinistralidade), cerca de 20% na Agricultura e Silvicultura e 20% no setor dos Transportes Rodoviários.

Ação inspetiva: verificação do cumprimento de quotas de emprego para pessoas com deficiência

A ACT iniciará no próximo mês de setembro uma ação inspetiva, que se prolongará até ao final do 1.º trimestre de 2025, para verificação do cumprimento da quota de emprego de pessoas com deficiência.

Em 2023 a ACT comunicou às entidades abrangidas pela Lei n.º 4/2019​ (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/4-2019-117663335) informação relativa ao cumprimento da referida quota.

Desde 1 de fevereiro de 2024 todas as empresas com mais de 74 trabalhadores estão obrigadas a cumprir com a respetiva percentagem de contratação de trabalhadores com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, de acordo com a sua dimensão:

as empresas com mais de 249 trabalhadores terão de admitir pelo menos 2% de trabalhadores com deficiência; e as empresas com 75 a 249 trabalhadores terão de admitir pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência.

Para mais informações consulte o tema “Quotas de emprego para pessoas com deficiência”.

https://portal.act.gov.pt/Pages/PerguntasFrequentes.aspx

Ação inspetiva em curso: verificação da regularidade do vínculo laboral (dados provisórios)

Em fevereiro de 2024, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) notificou 9.699 entidades empregadoras para regularização do vínculo laboral de 17.701 trabalhadores independentes economicamente dependentes, ou seja, prestadores de serviço que prestam 80% ou mais da sua atividade a uma única entidade.

Até ao momento 19 % das entidades contratantes regularizaram cerca de 2.400 trabalhadores independentes economicamente dependentes.

A ação inspetiva da ACT para verificação da regularidade dos vínculos nas entidades que não regularizaram voluntariamente continua em execução.

Até ao primeiro semestre deste ano, já foram visitadas cerca de 1.150 entidades empregadoras e verificada a situação laboral de cerca de 7.800 trabalhadores.

Foram identificadas aproximadamente 470 infrações. Quanto a procedimentos inspetivos destaca-se a elaboração de 220 notificações por inadequação de vínculo laboral e 130 participações ao Ministério Público.

Se é entidade contratante, verifique da regularidade dos vínculos laborais existentes na sua organização e, sendo o caso, regularize-os através da Segurança Social.

Se é trabalhador independente, e presta mais de 50% da sua atividade para uma só entidade no ano civil, verifique o seu vínculo laboral e confira os seus direitos.

Caso necessite de entrar em contacto com a ACT, envie um pedido de informação para o seguinte endereço eletrónico: [email protected]. Efetue uma marcação para o serviço informativo presencial ou por videoconferência através do siga.marcacaodeatendimento.pt ou contacte o 300 069 300 (dias úteis das 9h00 às 12h30).​

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta das respetivas leis, normas ou diplomas.

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Códigos, Manuais e Guias de Boas Práticas do Setor Alimentar

A DGAV, Direção Geral de Alimentação e Veterinária, compilou e faculta uma série de textos de orientação sobre boas práticas nos estabelecimentos. Os CNBP, Códigos Nacionais de Boas Práticas, são elaborados por empresas, associações ou outras organizações do setor alimentar e aprovados pela autoridade competente, nos termos do Regulamento (CE) n.º 852/2004 (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A02004R0852-20090420) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2006 (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/113-2006-346743), de 12 junho.

A lista de todos os CNBP aprovados pelos respetivos Estados-Membros é divulgada pela Comissão (https://webgate.ec.europa.eu/dyna2/hygienelegislation/).

Documentos de Orientação da Comissão Europeia

Encontram-se também guias de boas práticas para alguns sectores, assim como documentos de orientação sobre a aplicação de determinadas disposições da regulamentação alimentar comunitária. Esta página está inserida na secção geral relativa a higiene de géneros alimentícios (https://food.ec.europa.eu/safety/biological-safety/food-hygiene_en), onde poderá ser consultada mais informação, como a legislação europeia aplicável, flexibilidade, critérios microbiológicos e estabelecimentos aprovados (Estados-Membros e Países Terceiros).

Códigos Nacionais de Boas Práticas Aprovados

Produção Primária

Código de Boas Práticas na Exploração Pecuária

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/Codigo-de-Boas-Praticas-na-Exploracao-Pecuaria-CAP-2009.pdf

Higiene na Produção Primária de Hortofrutícolas Frescos

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/Codigo-de-Boas-Praticas-de-Hortofruticolas-frescos-final-aprov-20nov2015.pdf

Águas Minerais e de Nascente

Código de Boas Práticas de Higiene e Guia Prático de Aplicação do HACCP – Águas Minerais Naturais e de Nascente

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/CNBP_yguas_APIAM_2016.pdf

Processamento de Citrinos para Comercialização em Fresco

Código de Boas Práticas de Higiene no Processamento de Citrinos para a Comercialização em Fresco

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/Proc_citrinos_Uniprofrutal.pdf

Refrigerantes, Sumos de Frutos e Néctares

Código de Boas Práticas de Higiene e Guia Prático de Aplicação do HACCP para as Indústrias de Refrigerantes, Sumos de Frutos e Néctares

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/203_Higiene_HACCP_RSF_ANIRSF.pdf

Produtos da Pesca

Código de Boas Práticas de Conservas de Sardinha e de Tipo Sardinha

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/Conserva_sardinha_ALIF.pdf

Guia de Boas Práticas de Higiene para Produtos da Pesca Frescos – Grossistas e Retalhistas

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/CODIGO-BOAS-PRATICAS-PPfrescos_-ACOPE-Final.pdf

Código Nacional de Boas Práticas para Embarcações de Pesca

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/Codigo_Boas_Praticas_Embarcacoes_de_Pesca.pdf

Leite e Produtos Lácteos

Código de Boas Práticas de Higiene: Indústria de Leite e Produtos Lácteos

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/Publicacao_06.pdf

Gelados

Boas Práticas de Produção de Gelados

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/Producao_gelados_ANIGA.pdf

Confeção dos Géneros Alimentícios

Código de Boas Práticas para a Restauração

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/33-codigo-de-boas-praticas-6-11-09.pdf

Código de Boas Práticas de Higiene e Segurança Alimentar

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/manual-boas-praticas_2008.pdf

Distribuição e Transporte

Código de Boas Práticas da Distribuição Alimentar

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/05/attachfileu.pdf

Consulte:

Lista Europeia de Guias Nacionais de Boas Práticas Aprovados

https://food.ec.europa.eu/safety/biological-safety/food-hygiene/guidance-platform_en

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Lei de proteção dos denunciantes define o que é e o que pode ser exposto

A lei de proteção dos denunciantes, Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, garante que qualquer um pode denunciar infrações em empresas, mas não só…

A lei de proteção dos denunciantes criou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI). Foi transposta da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.

Está em vigor desde 18 de junho de 2022 e tem como objetivo proteger a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente:

  1. Uma infração cometida;
  2. Uma infração que esteja a ser cometida;
  3. Outras infrações que sejam possíveis de prever;
  4. A tentativa de ocultação baseada em informações recolhidas na sua atividade profissional.

O que têm de fazer as empresas que empreguem 50 ou mais trabalhadores?

Empresas públicas ou privadas devem garantir a possibilidade dos trabalhadores denunciarem infrações por canais seguros, sem que sofram represálias.

Quem é Denunciante?

É considerado denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração, com base em informações recolhidas no âmbito da sua atividade profissional, seja qual for a natureza desta atividade e do setor em que é exercida.

São denunciantes: trabalhadores do setor privado, social ou público; prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, e ainda as pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção; pessoas que tenham participações sociais; pessoas que façam parte de órgãos de administração, de gestão ou fiscais; pessoas em cargos de supervisão de pessoas coletivas, incluindo as não executivas; voluntários e estagiários, sejam eles remunerados ou não.

Multas para quem não cumprir a lei…

O não cumprimento implica o pagamento de uma coima, que pode chegar aos 250 mil euros:

  1. Se não colocar à disposição do trabalhador estes canais – coima até 125 mil euros;
  2. No caso de represálias contra quem faz a denúncia – coima até aos 250 mil euros.

A denúncia é anónima e a empresa deve garantir um meio através do qual os trabalhadores possam denunciar de forma protegida.

Mas:

  1. Quem faz a denúncia (ou o anónimo que possa vir a ser identificado) deve agir de boa-fé e apresentar uma razão séria para acreditar que, no momento da denúncia ou da divulgação pública, as informações sejam verdadeiras;
  2. A denúncia externa só pode ser feita em determinadas situações – por exemplo, se não existir um canal interno ou existir risco de represálias.

Há prazos a cumprir desde o momento que se recebe uma denúncia que pode ser anónima e tanto as denúncias internas como as externas podem ser apresentadas por escrito e / ou verbalmente, de forma anónima ou com a identificação do denunciante.

A denúncia de uma infração pode ser feita através:

  1. Canais de denúncia interna;
  2. Canais de denúncia externa;
  3. Divulgadas publicamente.

Para além de múltiplas entidades são obrigadas a ter canais de denúncia interna empresas que empreguem 50 ou mais trabalhadores.

É fundamental garantir a confidencialidade da identidade do denunciante. Todas as informações que, direta ou indiretamente, permitam chegar à sua identidade, têm natureza confidencial e apenas têm acesso a elas pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento a denúncias, o que obriga a criar um órgão ou meio para as receber.

Possíveis atos de retaliação obrigam a compensar o denunciante pelos danos causados.

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta:

Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019.

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Pragas? Já contactou a Controlsafe?

Tem ratos, ratazanas, percevejos, baratas, ácaros, moscas, melgas, mosquitos, térmitas, formigas, o vulgar bicho da madeira, traças, pulgas ou outra praga que infernize a sua vida? Não espere… contacte-nos já.

As pragas não são todas iguais, o que obriga a ter métodos específicos para cada praga. A Controlsafe tem técnicas e produtos de última geração que, depois de realizado o estudo e definido o método para combate à praga, são aplicados por técnicos especializados.

Para assegurar a proteção total das pessoas, animais e alimentos, bem como não interferir no meio ambiente, na Controlsafe os produtos utilizados cumprem as normas nacionais e internacionais.

Os produtos utilizados não mancham nem deixam cheiros desagradáveis, não criam transtorno nem riscos para a saúde, não obrigam ao fecho dos locais de trabalho. É estabelecido um plano periódico de manutenção de forma a controlar efetivamente a praga. São realizadas inspeções periódicas com o objetivo de verificar o controlo completo da praga.

Como as pragas são múltiplas, a Controlsafe conhece o ciclo de vida de cada uma, as suas especificidades, faz planos eficazes e inovadores de atuação conforme a praga e um plano de acompanhamento até eliminação da praga.

Técnicos especializados utilizam os mais avançados meios de atuação, inodoros e limpos, não tóxicos, e eliminam qualquer tipo de praga.

Então, está à espera para nos contactar?

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Já resgatou o seu Fundo de Compensação do Trabalho?

Pode investi-lo em Formação dos seus trabalhadores.

Sabia que já pode resgatar o seu Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)?

O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) foi criado em 2013, altura da troika, como contrapartida pela redução do pagamento das compensações por despedimento. O seu objetivo principal era garantir que os trabalhadores recebiam até 50% das indemnizações devidas em caso de cessação do contrato de trabalho.

Atualmente, o FCT tem cerca de 675 milhões de euros, fruto dos descontos que as empresas fizeram desde 2013.

Agora, as empresas podem usar as verbas que descontaram nos últimos anos para o FCT para financiar a qualificação dos seus colaboradores. É uma oportunidade única para as empresas investirem em formação profissional.

A formação dos trabalhadores fortalece o capital humano das empresas e contribui para um ambiente de trabalho mais produtivo e competitivo.

Como podem as empresas recuperar o valor total retido?

– Formação Profissional, mesmo em áreas obrigatórias como a Segurança no Trabalho e Primeiros Socorros. É uma oportunidade única para as empresas cumprirem as 40 horas de formação obrigatória;

– Apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;

– Apoiar investimentos em creches ou outros equipamentos, como refeitórios, para benefício dos trabalhadores.

E como se resgata o FCT?

O pedido é feito no site do Fundo de Compensação do Trabalho: http://www.fundoscompensacao.pt/.

Obrigações a cumprir

– Valor a levantar e finalidade;

– Lista de trabalhadores beneficiados pelo valor;

– Declaração, sob compromisso de honra, que comprove o dever de ouvir os trabalhadores e a inexistência de oposição fundamentada por parte dos trabalhadores;

– Se houver estruturas que representem os trabalhadores, apresentação de cópia do acordo celebrado caso o valor preveja a construção de creches e refeitórios;

– O levantamento do FCT pode ser utilizado para diferentes fins, por exemplo, formação e construção de refeitório.

Posso pedir já o resgate?

Sim, claro. Os valores podem ser levantados de uma só vez, em duas tranches ou, caso ultrapassem os 400 mil euros, em quatro vezes.

Que valor possuo no FCT?

Consulte o seu saldo em www.fundoscompensacao.pt.

Até quando posso resgatar o valor?

A data limite é 31 de dezembro de 2026. Depois desse prazo os valores que não forem recuperados passam para o Fundo de Garantia do Fundo de Compensação do Trabalho.

Aproveite o resgate do fundo e invista em formação para os seus trabalhadores.

Mais informações?

Marque já uma reunião connosco.

Consulte o nosso Catálogo e faça já o Plano Formativo da sua Empresa:

https://drive.google.com/file/d/1eW1lqditC5XO5IiauSi_JnQJ8mctjnbY/view?usp=sharing

Nota – Consulte toda a informação em http://www.fundoscompensacao.pt/.

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Sabe quais são os Programas de Saúde Prioritários?

Todos os trabalhadores têm direito a prestar o seu trabalho em condições que respeitem a sua segurança e saúde. A segurança no trabalho visa a prevenção de acidentes de trabalho, através da identificação, avaliação e controlo dos riscos profissionais. Por sua vez, a saúde no trabalho visa garantir a proteção e promoção da saúde dos trabalhadores.

Os princípios gerais de prevenção, assim como as obrigações gerais do empregador e do trabalhador encontram-se previstos no Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro​, na redação atual (https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2009-56365341).

Para além da Lei, e para obter ganhos em saúde, tem de se intervir nos vários determinantes de forma sistémica, sistemática e integrada. Assim, para reforçar a dinâmica de resposta aos principais problemas de saúde da população portuguesa, foram criados, no âmbito do Plano Nacional de Saúde, doze programas de saúde prioritários. Sabe quais são?

Conheça-os:

1. Prevenção e Controlo do Tabagismo

https://www.sns.gov.pt/institucional/programas-de-saude-prioritarios/programa-nacional-para-a-prevencao-e-controlo-do-tabagismo/

2. Promoção da Alimentação Saudável

https://www.sns.gov.pt/institucional/programas-de-saude-prioritarios/programa-nacional-para-a-promocao-da-alimentacao-saudavel/

3. Promoção da Atividade Física

https://www.sns.gov.pt/institucional/programas-de-saude-prioritarios/programa-nacional-para-a-promocao-da-atividade-fisica/

4. Diabetes

https://www.sns.gov.pt/institucional/programas-de-saude-prioritarios/programa-nacional-para-a-diabetes/

5. Doenças Cérebro-cardiovasculares

https://www.sns.gov.pt/institucional/programas-de-saude-prioritarios/programa-nacional-para-as-doencas-cerebro-cardiovasculares/

6. Doenças Oncológicas

https://www.sns.gov.pt/institucional/programas-de-saude-prioritarios/programa-nacional-para-as-doencas-oncologicas/

7. Doenças Respiratórias

https://www.sns.gov.pt/institucional/programas-de-saude-prioritarios/programa-nacional-para-as-doencas-respiratorias/

8. Hepatites Virais

https://www.sns.gov.pt/institucional/programas-de-saude-prioritarios/programa-nacional-para-as-hepatites-virais/

9. Infeção VIH/SIDA

https://www.sns.gov.pt/institucional/programas-de-saude-prioritarios/programa-nacional-para-a-infecao-vihsida/

10. Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos

https://www.sns.gov.pt/institucional/programas-de-saude-prioritarios/programa-nacional-para-a-prevencao-e-controlo-de-infecoes-e-de-resistencia-aos-antimicrobianos-2/

11. Saúde Mental

https://www.sns.gov.pt/institucional/programas-de-saude-prioritarios/programa-nacional-para-a-saude-mental/

12. Tuberculose

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Campanha – Prevenção dos Acidentes de Trabalho

Lançada pelo Comité dos Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho (CARIT), a Campanha Prevenção dos Acidentes de Trabalho é coordenada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Como um dos instrumentos estratégicos privilegiados de implementação da Estratégia Europeia de Segurança e Saúde no Trabalho, a campanha tem como objetivo reforçar a cultura de prevenção de acidentes de trabalho nas micro, pequenas e médias empresas, em consonância com uma abordagem “visão zero” das mortes relacionadas com o trabalho na União Europeia.

A campanha tem como foco os setores de atividade com maior índice de sinistralidade nos últimos anos: agricultura e silvicultura; construção civil; outros transportes terrestres de passageiros, transportes rodoviários de mercadorias e serviços de mudanças.

Pretende-se sensibilizar os trabalhadores e os empregadores dos três setores de atividade abrangidos, e a sociedade civil em geral, para os riscos relacionados com acidentes de trabalho, lesões e doenças profissionais, bem como reforçar a aplicação das regras e orientações vigentes.

Materiais

Guia da campanha​

https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Campanhas/2024/CampanhaEuropeiaPrevencaoAcidentesTrabalho/GuiaCampanha_PrevencaoAcidentesTrabalho_2024CARIT.pdf

Plano de ação​

https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Campanhas/2024/CampanhaEuropeiaPrevencaoAcidentesTrabalho/Materiais/Plano%20de%20A%C3%A7%C3%A3o.pdf

Inquéritos sobre acidentes de trabalho​​

https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Campanhas/2024/CampanhaEuropeiaPrevencaoAcidentesTrabalho/Materiais/Inqu%C3%A9ritos%20sobre%20acidentes%20de%20trabalho.pdf

Prevenção de acidentes de trabalho – Tipo de acidente comum

​Escorregamentos, tropeçamentos e quedas ao mesmo nível | Agricultura​​

https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Campanhas/2024/CampanhaEuropeiaPrevencaoAcidentesTrabalho/Materiais/Preven%C3%A7%C3%A3o%20de%20acidentes%20de%20trabalho%20-%20Tipo%20de%20acidente%20comum_Escorregamentos,%20trope%C3%A7amentos%20e%20quedas%20ao%20mesmo%20n%C3%ADvel%20-%20agricultura.pdf

Esmagamento por capotamento de trator | Agricultura​

https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Campanhas/2024/CampanhaEuropeiaPrevencaoAcidentesTrabalho/Materiais/Preven%C3%A7%C3%A3o%20de%20acidentes%20de%20trabalho%20-%20Tipo%20de%20acidente%20comum_Esmagamento%20por%20capotamento%20de%20trator%20-%20agricultura.pdf

Esmagamento por capotamento de empilhador

https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Campanhas/2024/CampanhaEuropeiaPrevencaoAcidentesTrabalho/Materiais/Preven%C3%A7%C3%A3o%20de%20acidentes%20de%20trabalho%20-%20Tipo%20de%20acidente%20comum_Esmagamento%20por%20capotamento%20de%20empilhador.pdf

Movimento do corpo sujeito a constrangimento físico – transportes e armazenagem​

https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Campanhas/2024/CampanhaEuropeiaPrevencaoAcidentesTrabalho/Materiais/Preven%C3%A7%C3%A3o%20de%20acidentes%20de%20trabalho%20-%20Tipo%20de%20acidente%20comum_Movimento%20do%20corpo%20sujeito%20a%20constrangimento%20f%C3%ADsico_transportes%20e%20armazenagem.pdf

Perda de controlo de máquinas, ferramentas e equipamento de movimentação no setor dos transportes rodoviários (zonas de armazenagem, carga e descarga)

https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Campanhas/2024/CampanhaEuropeiaPrevencaoAcidentesTrabalho/Materiais/Preven%C3%A7%C3%A3o%20de%20acidentes%20de%20trabalho%20-%20Tipo%20de%20acidente%20comum_Perda%20de%20controlo%20de%20m%C3%A1quinas-ferramentas%20e%20equipamento%20de%20movimenta%C3%A7%C3%A3o%20no%20setor%20dos%20transportes%20-%20zona%20armaz.pdf

Perda de controlo de máquinas, ferramentas e equipamento de movimentação no setor dos transportes rodoviários (acidentes rodoviários)

https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Campanhas/2024/CampanhaEuropeiaPrevencaoAcidentesTrabalho/Materiais/Preven%C3%A7%C3%A3o%20de%20acidentes%20de%20trabalho%20-%20Tipo%20de%20acidente%20comum_Perda%20de%20controlo%20de%20m%C3%A1quinas-ferramentas%20e%20equipamento%20de%20movimenta%C3%A7%C3%A3o%20no%20setor%20dos%20transportes%20rodovi%C3%A1rios.pdf

Queda em altura (telhado) / construção civil

https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Campanhas/2024/CampanhaEuropeiaPrevencaoAcidentesTrabalho/Materiais/Preven%C3%A7%C3%A3o%20de%20acidentes%20de%20trabalho%20-%20Tipo%20de%20acidente%20comum_Queda%20em%20altura_telhado_constru%C3%A7%C3%A3o%20civil.pdf

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Seminário – Teletrabalho: Aspetos Jurídicos e Desafios para a SST

No dia 18 de setembro, na sede da Controlsafe, durante a manhã, realiza-se o Seminário Teletrabalho: Aspetos Jurídicos e Desafios para a SST (Segurança e Saúde no Trabalho). A inscrição no seminário, gratuita e limitada, é obrigatória. Faça-a já e garante um lugar.

Com o impulso fundamental das tecnologias e das novas realidades em múltiplos campos, o teletrabalho é uma prática profissional atual comum. Mas há desafios cada vez mais pertinentes, como os aspetos jurídicos e a segurança e a saúde no teletrabalho.

Regulamentação do dia de trabalho, o direito à desconexão e os limites que implica, a ergonomia em teletrabalho, a proteção de dados, a saúde mental e formas de criar bem-estar, a comunicação, a integração, são alguns dos pontos cruciais a pensar, refletir e garantir que se adequem às leis existentes.

O Seminário – Teletrabalho: Aspetos Jurídicos e Desafios para a SST traz o Novo Regime Jurídico do Teletrabalho e os seus direitos e deveres na relação laboral para a ordem do dia, bem como questões técnicas e obrigações patronais relacionadas com a segurança e a saúde em teletrabalho.

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Programa

Seminário

Teletrabalho: Aspetos Jurídicos e Desafios para a SST

 9h00 – Receção dos Participantes

Controlsafe

Travessa Domingos Monteiro 102, 4770-508 Ruivães | Vila Nova de Famalicão

9h30 – Sessão de Abertura

Ramiro Brito (Presidente da AEMinho)

9h40 – O Novo Regime Jurídico do Teletrabalho: Direitos e Deveres das Partes na Relação Laboral

João Vasco Valadares (Técnico Superior do Centro Local do Ave da ACT, Jurista de Contraordenações)

10h00 – Abordagem do Ponto de Vista Técnico Sobre o Teletrabalho: Desafios e Dificuldades Operacionais

Pedro Martins (Técnico Superior de SST da Controlsafe)

10h20 – As Condições de Segurança e Saúde no Trabalho em Teletrabalho e as Obrigações do Empregador em Matéria se SST

Alcino Xavier da Silva (Técnico Superior de SST no Centro Local do Ave da ACT)

10h40 – Questões e Discussão

11h00 – Encerramento e Coffe Break

Miguel Berbereia Costa (Diretor do Centro Local do Ave da ACT)

Organização

Controlsafe

Parceiros

AEMinho, Associação Empresarial do Minho

ACT, Autoridade para as Condições do Trabalho

AEG, Associação Empresarial de Guimarães

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Calor no Trabalho: Orientações para os Locais de Trabalho

O stress térmico é um risco para os trabalhadores de todos os setores e a gravidade depende do local de trabalho, mas também de características individuais: idade, saúde, estatuto socioeconómico, sexo. As medidas destinadas a abordar e atenuar os riscos do trabalho sob calor devem ter em conta os aspetos referidos e outros particulares relacionados com a atividade laboral.

O Guia Temperaturas Elevadas – Guia para os Locais de Trabalho oferece meios práticos, organizacionais e técnicos para reduzir e gerir este risco profissional, bem como para dar formação sobre o mesmo. São também fornecidas informações sobre as medidas a tomar no caso de um trabalhador começar a apresentar sinais de doença relacionada com o calor.

Em Portugal, apesar dos esforços constantes das empresas, milhares de trabalhadores estão expostos a calor no local de trabalho. E trabalhar num ambiente quente pode desencadear doenças. Os sintomas de exaustão pelo calor incluem sensação de desmaio ou tontura; suor excessivo; pele fria, pálida e pegajosa; náusea ou vómito; pulso rápido e fraco; cãibras musculares.

Trabalhar em ambientes quentes pode afetar a capacidade de raciocínio e tomada de decisões, aumentando o risco de acidentes.

CUIDADOS A TER

Hidratação – Manter-se hidratado é crucial para a segurança no trabalho em condições de calor. Os empregadores devem garantir acesso adequado a água potável e incentivar pausas regulares para os funcionários beberem.

Equipamento de Proteção e Roupas Adequadas – Roupas leves e respiráveis são essenciais para ajudar os trabalhadores a lidar com o calor. Os equipamentos de proteção individual também devem ser selecionados de forma a assegurar o conforto térmico dos funcionários.

Formação – Os empregadores devem formar e informar os trabalhadores sobre os riscos associados ao calor e as medidas preventivas a serem tomadas: inclui reconhecer os sintomas de exaustão pelo calor e saber agir em situações de emergência.

Adaptar o Local de Trabalho – É fundamental que os locais de trabalho sejam adaptados para lidar com o calor: criar áreas de descanso ou sombra, ventilação adequada e pensar na possibilidade de ajustar os horários de trabalho para evitar exposição excessiva ao sol durante os períodos mais quentes do dia.

Ao implementar medidas preventivas, informar e formar, adaptar o local de trabalho às condições de calor, é possível reduzir os riscos associados ao trabalho em ambientes quentes e proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Temperaturas Elevadas – Guia para os Locais de Trabalho

https://osha.europa.eu/sites/default/files/Heat-at-work-Guidance-for-workplaces_PT.pdf

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Intoxicação Alimentar

No Dia Mundial da Segurança Alimentar, que se realiza anualmente a 7 de junho, deixamos um pequeno guia sobre o que é uma intoxicação alimentar, sintomas, causas e tratamento. Mais, para prevenir, damos a conhecer os cinco passos essenciais para uma alimentação mais segura.

O que é?

Como problema comum, uma intoxicação alimentar pode ser grave e pôr a vida em risco. As pessoas infetadas com organismos patogénicos causadores de doenças transmitidos por alimentos podem ser assintomáticos ou variar nas queixas, desde um leve desconforto intestinal a desidratação grave, diarreia com sangue, prostração e alterações graves do estado geral e da consciência.

Em Portugal, bem como na maioria dos países industrializados, os dados relativos às doenças de origem alimentar são escassos. A maioria das vítimas de uma infeção ou intoxicação alimentar não recorre a um profissional de saúde e, quando o faz, raramente é sujeita a análises que permitam identificar o agente responsável.

Sintomas

Uma intoxicação alimentar tem, como principais sintomas, vómitos, diarreia, náuseas, dores abdominais, febre, dores de cabeça, calafrios, dores musculares, fraqueza e desconforto geral.

O período de incubação pode variar de alguns minutos, até horas e dias, de acordo com o tipo de agente e a quantidade de alimentos ingeridos. Outro fator que o pode influenciar é o facto dos sintomas resultarem de uma intoxicação ou de uma infeção. Na intoxicação os indícios aparecem mais rapidamente porque a toxina está presente no alimento ingerido, enquanto na infeção o período de incubação é mais longo, pois os micróbios demoram algum tempo a proliferarem no aparelho digestivo.

Causas

Estima-se que cerca de 90% das doenças transmitidas por alimentos sejam provocadas por microrganismos. Estes podem-se encontrar em quase todos os alimentos, mas a sua transmissão resulta, na maioria dos casos, de práticas erradas nas últimas etapas da sua confeção ou distribuição.

Embora se conheçam mais de 250 tipos diferentes de bactérias, vírus e parasitas causadores de doenças de origem alimentar, apenas alguns aparecem frequentemente.

Tratamento

Deve-se procurar ajuda médica se a doença durar mais do que alguns dias, se as fezes contiverem sangue ou muco amarelo ou verde, se a intoxicação afetar mulheres grávidas, pessoas idosas ou bebés.

O período de recuperação depende do tipo do agente patogénico, da idade e da condição física do paciente e é importante não ingerir outros alimentos enquanto os sintomas persistirem. O estômago deve repousar cerca de uma hora após vomitar, devendo-se beber pequenas quantidades de água. De facto, a hidratação é um componente essencial no tratamento destas enfermidades. É também relevante manter a higiene pessoal para evitar passar a doença a terceiros.

Prevenção e Cuidados

5 passos para uma alimentação mais segura

  1. Manter a Limpeza

– Lave as mãos antes de iniciar a preparação dos alimentos e, frequentemente, durante todo o processo.

– Lave as mãos depois de ir à casa de banho.

– Higienize todos os equipamentos, superfícies e utensílios utilizados na preparação dos alimentos.

– Proteja as áreas de preparação e os alimentos de insetos, pragas e outros animais.

Embora a maior parte dos microrganismos não provoque doenças, grande parte dos mais perigosos encontram-se no solo, na água, nos animais e nas pessoas. Estes microrganismos são veiculados pelas mãos, passando para roupas e utensílios, sobretudo para as tábuas de corte, donde facilmente podem passar para o alimento e vir a provocar doenças de origem alimentar.

  • Separe Alimentos Crus de Cozinhados

– Separe carne e peixe crus de outros alimentos.

– Utilize diferentes equipamentos e utensílios, como facas ou tábuas de corte, para alimentos crus e alimentos cozinhados.

– Guarde os alimentos em embalagens ou recipientes fechados, para que não haja contacto entre alimentos crus e cozinhados.

Alimentos crus, especialmente a carne, peixe e os seus exsudados, podem conter microrganismos perigosos que podem ser transferidos para outros alimentos, durante a sua preparação ou armazenagem.

  • Cozinhe bem os Alimentos

– Deve cozinhar bem os alimentos, especialmente carne, ovos e peixe.

– As sopas e guisados devem ser cozinhados a temperaturas acima dos 70 ºC. No caso das carnes, assegure-se que os seus exsudados são claros e não avermelhados. Use um termómetro para confirmação.

– Se reaquecer alimentos já cozinhados assegure-se que o processo é o adequado.

Uma cozedura adequada consegue matar quase todos os microrganismos perigosos. Estudos demonstraram que cozinhar os alimentos a uma temperatura acima dos 70 ºC garante um consumo mais seguro. Os alimentos que requerem mais atenção incluem carne picada, rolo de carne, grandes peças de carne e aves inteiras.

  • Mantenha os Alimentos a Temperaturas Seguras

– Não deixe alimentos cozinhados, mais de 2 horas, à temperatura ambiente.

– Refrigere rapidamente os alimentos cozinhados e/ou perecíveis (preferencialmente abaixo de 5 ºC).

– Mantenha os alimentos cozinhados quentes (acima de 65 ºC) até ao momento de serem servidos.

– Não armazene alimentos durante muito tempo, mesmo que seja no frigorífico.

– Não descongele os alimentos à temperatura ambiente.

Os microrganismos podem multiplicar–se muito depressa se os alimentos estiverem à temperatura ambiente. Mantendo a temperatura abaixo dos 5 ºC e acima dos 65 ºC, a sua multiplicação é retardada ou mesmo evitada. Alguns microrganismos patogénicos multiplicam-se mesmo abaixo dos 5 ºC.

  • Use Água e Matérias-primas Seguras

– Utilize água potável ou trate-a para que se torne segura.

– Selecione alimentos variados e frescos.

– Escolha alimentos processados de forma segura, como o leite pasteurizado.

– Lave frutas e vegetais especialmente se forem comidos crus.

– Não utilize alimentos com o prazo de validade expirado.

As matérias-primas, incluindo a água e o gelo, podem estar contaminados com microrganismos perigosos ou químicos. Podem formar-se químicos tóxicos em alimentos estragados ou com bolor. Tenha atenção na escolha das matérias primas e no cumprimento de práticas simples que podem reduzir o risco, tais como a lavagem e o descascar.

CARTAZ

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