Sabe-se que a urina dos ratos tem vários resíduos orgânicos e que as proteínas são as maiores portadoras de feromonas capazes de estabelecer importantes comunicações químicas entre os ratos, embora possuam outras vias.
Território, reconhecimento individual ou de grupo e sexual são as principais tipologias de mensagem que podem comunicar através da urina.
Mas, atenção, a urina dos ratos deixa um odor semelhante ao amoníaco, cheiro pouco aprazível ao olfato humano. Também na urina do rato podem estar os microrganismos causadores de doenças, como a leptospirose. E odores mais fortes a podre, podem esconder ratos em decomposição.
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Segurança no Trabalho – Laboratório de Ensaios | Saúde no Trabalho | Segurança Alimentar | Controlo de Pragas | Saúde Ocupacional | Formação Profissional Certificada | Ergonomia
A lei de proteção dos denunciantes, Lei n.º 93/2021 , de 20 de dezembro, garante que qualquer um pode denunciar infrações em empresas, mas não só…
A lei de proteção dos denunciantes criou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI). Foi transposta a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.
Está em vigor desde 18 de junho de 2022 e tem como objetivo proteger a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente:
Uma infração cometida;
Uma infração que esteja a ser cometida;
Outras infrações que sejam possíveis de prever;
A tentativa de ocultação baseada em informações recolhidas na sua atividade profissional.
O que têm de fazer as empresas que empreguem 50 ou mais trabalhadores?
Empresas públicas ou privadas devem garantir a possibilidade dos trabalhadores denunciarem infrações por canais seguros, sem que sofram represálias.
Quem é Denunciante?
É considerado denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração, com base em informações recolhidas no âmbito da sua atividade profissional, seja qual for a natureza desta atividade e do setor em que é exercida.
São denunciantes: trabalhadores do setor privado, social ou público; prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, e ainda as pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção; pessoas que tenham participações sociais; pessoas que façam parte de órgãos de administração, de gestão ou fiscais; pessoas em cargos de supervisão de pessoas coletivas, incluindo as não executivas; voluntários e estagiários, sejam eles remunerados ou não.
Multas para quem não cumprir a lei…
O não cumprimento implica o pagamento de uma coima, que pode chegar aos 250 mil euros:
Se não colocar à disposição do trabalhador estes canais – coima até 125 mil euros;
No caso de represálias contra quem faz a denúncia – coima até aos 250 mil euros.
A denúncia é anónima e a empresa deve garantir um meio através do qual os trabalhadores possam denunciar de forma protegida.
Mas:
Quem faz a denúncia (ou o anónimo que possa vir a ser identificado) deve agir de boa-fé e apresentar uma razão séria para acreditar que, no momento da denúncia ou da divulgação pública, as informações sejam verdadeiras;
A denúncia externa só pode ser feita em determinadas situações – por exemplo, se não existir um canal interno ou existir risco de represálias.
Há prazos a cumprir desde o momento que se recebe uma denúncia que pode ser anónima e tanto as denúncias internas como as externas podem ser apresentadas por escrito e / ou verbalmente, de forma anónima ou com a identificação do denunciante.
A denúncia de uma infração pode ser feita através:
Canais de denúncia interna;
Canais de denúncia externa;
Divulgadas publicamente.
Para além de múltiplas entidades são obrigadas a ter canais de denúncia interna empresas que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
É fundamental garantir a confidencialidade da identidade do denunciante. Todas as informações que, direta ou indiretamente, permitam chegar à sua identidade, têm natureza confidencial e apenas têm acesso a elas pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento a denúncias, o que obriga a criar um órgão ou meio para as receber.
Possíveis atos de retaliação obrigam a compensar o denunciante pelos danos causados.
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta:
Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019.
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De acordo com a Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro, a entrega do Relatório Único decorre de 16 de março a 15 de abril. A Controlsafe, cumprindo a sua função de parceira em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, no que toca ao Relatório da Atividade dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (Anexo D), dá apoio aos seus clientes no preenchimento e entrega deste documento.
Faça-o hoje!
Contacte a Controlsafe e envie a informação pedida até dia 15 de março para o e-mail [email protected].
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»» Para as atividades industriais é um processo obrigatório;
»» Sujeita-se a coimas se não o tiver;
»» Para aprovação de candidaturas aos incentivos PT 2020 e PT2030 é um requisito obrigatório.
A Controlsafe apoia qualquer pedido ou assunto relacionado com o Licenciamento Industrial com uma equipa técnica especializada e multidisciplinar. Fale AGORA connosco .
O processo de Licenciamento Industrial, também chamado Sistema de Indústria Responsável – SIR, tem como objetivo a prevenção dos riscos e dos inconvenientes resultantes da laboração dos estabelecimentos industriais, tendo em vista a salvaguarda da Saúde Pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança nos locais de trabalho, o correto ordenamento do território e a qualidade do ambiente.
Um sistema industrial tem o dever de, por exemplo:
»» Adotar as melhores técnicas disponíveis;
»» Cumprir as obrigações previstas no Código do Trabalho, tendo atenção especial à promoção da Segurança e Saúde no Trabalho;
»» Adotar medidas de prevenção de riscos de acidentes e limitação dos seus efeitos;
»» Implementar sistemas de gestão ambiental, sistemas de segurança contra incêndio em edifícios e sistemas de Segurança e Saúde no Trabalho;
»» Adotar sistema de gestão de segurança alimentar se aplicável;
»» …
Cumpre ao industrial, desde a fase de projeto às fases de exploração e desativação, assegurar
a prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da exploração do seu estabelecimento industrial
em todas as vertentes abrangidas pelo SIR, nomeadamente ordenamento do território, Segurança e
Saúde no Trabalho, saúde pública, segurança industrial, proteção do ambiente e segurança
alimentar.
Consulte AQUI os CAES sujeitos a Licenciamento Industrial.
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta:
Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio; Declaração de Retificação n.º 29/2015, de 15 de junho; Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro; Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro; Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho; Portaria n.º 53/71, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria n. º702/80, de 22 de setembro; Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro; Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro e respetivas atualizações; Despacho n.º 11187/2014, de 11 de agosto (DR, 2.ª Série, n. º170, de 04-09-2014).
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Uma oportunidade para centrar a atenção no cancro relacionado com o trabalho;
Relatório “O papel da proteção social na eliminação do trabalho infantil”;
Os sistemas digitais de monitorização podem redefinir a segurança e a saúde dos trabalhadores?;
ACT lança guia “Trabalhar em Portugal” em sete línguas.
Uma oportunidade para centrar a atenção no cancro relacionado com o trabalho
O Dia Mundial contra o Cancro, recentemente celebrado, convida-nos a estar cientes e a tomar medidas em prol de um mundo menos afetado pelo cancro. A primeira causa de mortes relacionadas com o trabalho na EU é o cancro e a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, EU-OSHA, está empenhada em aderir à luta contra o cancro.
Neste sentido, o trabalho de campo do inquérito sobre a exposição dos trabalhadores da EU-OSHA para identificar fatores de risco de cancro no trabalho está a ser finalizado este mês e os primeiros resultados deverão ser anunciados no final do ano. O inquérito procura fornecer informações para melhorar a proteção contra substâncias perigosas e poderá contribuir para a atualização da legislação da UE.
Relatório “O papel da proteção social na eliminação do trabalho infantil”
Já se encontra disponível para consulta o relatório “O papel da proteção social na eliminação do trabalho infantil”, em português.
Elaborado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a UNICEF, este relatório contou com o apoio da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Este relatório serve de fundamento ao debate na 5.ª Conferência Mundial sobre a Eliminação do Trabalho Infantil, que teve lugar na África do Sul, em maio de 2022. Segundo a OIT, pretende também “estimular a adoção de ações urgentes por parte dos governos para construir sistemas de proteção social abrangentes e sensíveis às crianças”.
Neste documento são apresentados os impactos diretos e indiretos dos vários instrumentos de proteção social, desde a proteção da maternidade à proteção na velhice com recomendações para a tomada de decisão política.
Uma das principais conclusões do relatório salienta que “investir mais na proteção social universal ajudará milhões de crianças a realizarem o seu direito a serem crianças – e para atingir o seu pleno potencial, livres do flagelo do trabalho infantil”.
Os sistemas digitais de monitorização podem redefinir a segurança e a saúde dos trabalhadores?
A implementação de sistemas de monitorização digital para a segurança e saúde no trabalho (SST), como aplicações, câmaras e dispositivos usáveis, pode tornar os locais de trabalho mais seguros. Quer o objetivo seja proativo (prevenção) ou reativo (mitigação), o seu sucesso depende muitas vezes da exatidão da informação que recolhem e analisam. É igualmente importante dotar os empregadores e os trabalhadores das informações de que necessitam para ponderar as vantagens e desvantagens e facilitar uma boa aplicação.
Dois novos relatórios exploram os desafios e as oportunidades dos sistemas de monitorização digital inteligentes para a SST. Um relatório aborda os tipos, finalidades e utilizações dos sistemas digitais de monitorização. O segundo apresenta exemplos de melhores práticas para integrar com sucesso novos sistemas de monitorização no local de trabalho.
Sistemas de monitorização digital inteligentes para a saúde e segurança no trabalho: recursos no local de trabalho para a conceção, execução e utilização
ACT lança guia “Trabalhar em Portugal” em sete línguas
A Autoridade para as Condições do Trabalho lançou o guia “Trabalhar em Portugal”, dirigido aos trabalhadores estrangeiros em território nacional.
Disponível em sete idiomas (português, inglês, bengali, hindi, nepalês, mandarim e ucraniano), o guia digital tem como objetivo dar a conhecer os direitos e deveres do trabalhador estrangeiro em Portugal.
Igualdade e não discriminação, contrato de trabalho, pagamento do salário e outras retribuições, horário de trabalho, tempo de descanso, faltas, formação, parentalidade, Segurança e Saúde no Trabalho, seguro de acidentes de trabalho e inscrição na Segurança Social são os principais temas abordados neste guia.
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A Lei estabelece que os trabalhadores têm direito a 40h de formação anual, no mínimo, de acordo com a Lei 93/2019, de 4 de setembro.
A Lei define o número mínimo de formação contínua para as 40h anuais, como também elimina a norma segundo a qual o trabalhador que não utilize as horas de formação previstas na Lei, no prazo de três anos, deixe de a elas ter direito.
Desenvolva o plano de formação anual:
– Escolha as ações;
– Realize durante todo ano;
– Dê cumprimento às 40h anuais que a Lei define.
A formação profissional assenta:
– No dever do empregador assegurar ao trabalhador o direito individual à formação;
– Na obrigação do trabalhador participar, de modo diligente, nas ações de formação que lhe forem proporcionadas.
A formação profissional tem como objetivos:
– Proporcionar qualificação inicial a jovens que ingressem no mercado de trabalho, sem qualificação;
– Assegurar a formação contínua dos trabalhadores da empresa;
– Promover a qualificação ou reconversão profissional de um trabalhador em risco de desemprego;
– Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador: melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e competitividade na empresa;
– Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação.
Sabia?
– Caso as horas de formação a que o trabalhador tem direito não sejam asseguradas pelo empregador até ao termo dos dois anos, posteriores ao seu vencimento, transformam-se em crédito de horas, em igual número, para formação por iniciativa do trabalhador?
– Este crédito de horas de formação refere-se ao período normal de trabalho, confere direito a retribuição e conta como tempo efetivo de trabalho.
– Em caso de cessão do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para a formação.
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei 93/2019, de 4 de setembro.
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Dando continuidade ao movimento de responsabilidade social, a Controlsafe é membro, com mérito, do Compromisso de Pagamento Pontual a fornecedores, sendo parte ativa desde movimento de responsabilidade social que promove uma cultura de pagamento no prazo e potencia a competitividade da economia portuguesa.
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Acidentes de trabalho, salário mínimo nacional, as regras de trabalhar em Portugal em três línguas, guia sobre “Princípios gerais e linhas orientadoras para o recrutamento justo” e atualização do valor limite de exposição para a sílica cristalina respirável.
1. Acidentes de Trabalho em 2022:
Mortais – 109
Graves – 379
2. Em 2023 salário mínimo nacional sobe para 760,00 €
Foi publicado em Diário da República o Decreto-lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida para 760 euros, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Consultar Decreto-lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro AQUI
3. Trabalhar em Portugal | Робота в Португалії | Work in Portugal
Um resumo, em documento e em três línguas (português, inglês e ucraniano), de direitos, deveres e garantias de trabalhar em Portugal.
4. OIT publica guia sobre “Princípios gerais e linhas orientadoras para o recrutamento justo”
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou recentemente um guia sobre “Princípios gerais e linhas orientadoras para o recrutamento justo”.
Este guia visa apoiar a ação da OIT, dos parlamentos nacionais e dos parceiros sociais na promoção e garantia de um recrutamento justo, através do desenvolvimento, implementação e reforço das leis e políticas conducentes à regulação do setor e à proteção dos trabalhadores e trabalhadoras. As fontes deste documento são as normas internacionais do trabalho e outros instrumentos, incluindo também exemplos de boas práticas. Esta publicação foi desenvolvida no âmbito da Fair Recruitment Initiative da OIT, que visa prevenir o tráfico humano, proteger os direitos dos trabalhadores (incluindo migrantes) de práticas abusivas e fraudulentas durante o processo de recrutamento e colocação.
5. Atualização do valor limite de exposição para a sílica cristalina respirável
Desde 1 de janeiro vigora o novo Valor Limite de Exposição (VLE) de 0,05 mg/m3 (valor-limite de exposição) para a sílica cristalina respirável.
Esta alteração decorre do artigo 5.º n.º 8 e do Anexo i do Decreto-Lei n.º 102-A/2020, de 9 de dezembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 35/2020, de 13 de julho, e o Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio que alteraram o Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, relativo à proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho.
Atendendo a esta modificação e considerando o previsto no regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (designadamente o artigo 79.º al. m), a situação da exposição dos trabalhadores, designadamente da indústria transformadora de rochas ornamentais, deverá ser reavaliada, passando a confrontação a ser realizada com o novo VLE.
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As novas regras para fumar em espaços fechados entraram em vigor e obrigam, por exemplo, restaurantes, bares e discotecas a terem uma área igual ou superior a 100m2 e pé direito mínimo de três metros.
Os locais fechados onde ainda é permitido fumar têm novas regras, estabelecidas numa portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde que estabelece as normas relativas:
– à lotação máxima permitida;
– à separação física ou compartimentação;
– à instalação;
– aos requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e à dimensão mínima dos espaços.
Fundamental saber:
– Quanto à separação das salas de fumo, a portaria determina que a interligação entre as salas onde se pode fumar e os espaços do mesmo edifício onde não é permitido deve ser feita através de uma antecâmara com um mínimo de 4m2, devidamente ventilada e com portas automáticas de correr, e estabelece ainda que o tempo de abertura da porta de entrada das salas onde é permitido fumar não pode ser feito em simultâneo com a da porta de saída.
– Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuem salas de dança, podem ser constituídos locais onde é permitido fumar em áreas destinadas a clientes, desde que estes tenham uma área igual ou superior a 100 m2 e um pé direito mínimo de três metros. Importante referir que a lei estabelece que estes locais, incluindo a respetiva antecâmara, podem ocupar até um máximo de 20% da área destinada aos clientes.
– A lotação máxima dos locais onde é permitido fumar é definida pelo proprietário do estabelecimento ou pelas entidades responsáveis pelos estabelecimentos, devendo estar em conformidade com o projeto de segurança contra incêndios em edifícios e validada por técnicos especializados.
– As salas de fumo devem ser sinalizadas e ter afixado na porta a lotação máxima permitida, além da informação de que é «proibida a entrada a menores de 18 anos» e que «a qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores».
– Nas salas de fumo devem existir sistemas de ventilação, devendo ser garantida uma eficácia de ventilação mínima de 80%.
– Antes de poderem ser utilizadas para efeitos de limpeza ou manutenção, as salas onde é permitido fumar devem ser sujeitas a uma renovação do ar de pelo menos 10 renovações por hora, durante um período mínimo de uma hora.
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Agradecemos a todos os que fazem parte da Controlsafe pela distinção com o Estatuto de PME Líder 2022 pela qualidade do nosso desempenho e perfil de risco.
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O Decreto-lei 59/2021, de 14 de julho, estabelece que qualquer entidade que disponibilize linhas telefónicas para contacto do consumidor deve divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu sítio na Internet, nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com este celebrados, quando os mesmos assumam a forma escrita, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas.
Importante:
– Este Decreto-lei destina-se às empresas fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tem como cliente o consumidor.
– Por definição legal, consumidor é a pessoa física que adquire bens ou serviços, que se destinem a um uso não profissional.
– Dessa forma, as empresas que se encontram abrangidas pelo decreto-lei são as empresas que fornecem bens ou serviços aos consumidores.
– Este decreto visa no essencial salvaguardar o consumidor no que diz respeito ao custo das chamadas, o que obriga as empresas a divulgar o custo da chamada para os contactos que faculta.
– Em geral esse custo não é possível de determinar (salvo para aquelas empresas que tem linhas de apoio com números começados por 300 e outros que tem um custo específico).
Mais, para as demais situações em que o custo da chamada está associado ao tarifário de quem liga, o decreto apenas determina a obrigação de inserir um aviso junto do número de contacto.
Assim:
– Se o contacto disponibilizado for de rede móvel, junto a esse contacto que é facultado aos clientes deve constar a seguinte menção: “Custo de uma chamada para rede móvel nacional de acordo com o seu tarifário”.
– Se o contacto for de rede fixa, junto a esse contacto que é facultado aos clientes deve constar a seguinte menção: “Custo de uma chamada para rede fixa nacional de acordo com o seu tarifário”.
Esta menção deve existir em todos os documentos / publicações que seja inserido o número de contacto (faturas, contratos, brochuras, página web, redes sociais…).
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta do Decreto-lei 59/2021, de 14 de julho.
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