Deverá assegurar a vigilância da saúde dos seus trabalhadores. Tal constitui uma obrigação legal. Esta vigilância, isto é, o conteúdo dos exames de saúde do trabalho, deverá ser realizada tendo em atenção e baseando-se nos riscos profissionais inerentes às características e especificidades das actividades que os trabalhadores desenvolvem, no local de trabalho.
A identificação dos factores de risco para a saúde associados às condições de trabalho deve ser realizado por médicos do trabalho, em articulação com os técnicos superiores de segurança e higiene do trabalho, nas instalações da empresa ou estabelecimento, para permitir o contacto com os componentes materiais de trabalho. Os exames médicos devem ser adequados ao tipo de riscos e podem ser realizados nas instalações da empresa ou fora dela, em função da modalidade adoptada pelo empregador. Antes do início de funções, todos os trabalhadores terão que ser submetidos a um exame de saúde por forma a atestar, que se encontram física e mentalmente aptos para desempenhar as tarefas inerentes às quais se encontra associado um conjunto de riscos profissionais. A vigilância da saúde dos trabalhadores pressupõe que a realização dos exames se efetua periodicamente.
O objectivo final da saúde no trabalho é garantir a aptidão física e psicológica para o trabalho.
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