Confinamento

Medidas em vigor a partir das 00h00 de 15 de janeiro (sexta-feira).

 

Recolhimento Domiciliário

Dever de permanecer em casa, salvo deslocações autorizadas.

 

Trabalho

Teletrabalho obrigatório.

 

Creches, Escolas e Universidades

Abertas, em regime presencial.

 

Serviços Públicos

Mediante marcação prévia.

 

Consultórios, Dentistas e Farmácias

Abertos.

 

Cerimónias Religiosas

Permitidas de acordo com as normas da DGS.

 

Comércio

Encerrado, salvo estabelecimentos autorizados.

 

Mercearias e Supermercados

Abertos; Lotação limitada a 5 pessoas por 100m2.

 

Restaurantes, Bares e Cafés

Só regime de take-away ou entrega ao domicílio.

 

Estabelecimentos Culturais

Encerrados

 

Desporto

Ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos encerrados; Exercício individual ao ar livre permitido; Seleções nacionais e 1ª divisão sénior sem público.

 

Tribunais

Abertos.

 

Regras Gerais

Ficar em casa; limitar contactos ao agregado familiar; Reduzir as deslocações ao essencial; Usar máscara; Manter distanciamento; Lavar as mãos; Cumprir etiqueta respiratória.

 

Mais: Estas medidas serão revistas de 15 em 15 dias; Coimas agravadas por não cumprimento de teletrabalho; coimas duplicam por não uso de máscara na via pública; a não sujeição a teste à chegada ao aeroporto será alvo de contraordenação; apoios vão ser alargados e as atividades forçadas a encerrar voltam a ter acesso ao ‘lay-off’ simplificado; princípio da continuidade territorial assegurado: voos entre o Continente e os Açores e Madeira permanecem sem restrições.

Eleitores podem sair para votar nos dias 17 e 24 de janeiro; É permitido o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares; É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas.

 

Medidas em vigor a partir das 00h00 de 15 de janeiro

https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-ambito-nacional-v2/

 

Apoios à Economia – 1º Semestre de 2021

https://covid19estamoson.gov.pt/apoios-a-economia-1o-semestre-de-2021/

 

ControlSafe

Segurança no Trabalho – Laboratório de Ensaios | Saúde no Trabalho | Segurança Alimentar | Controlo de Pragas | Saúde Ocupacional | Formação Profissional Certificada | Ergonomia


Renovação do Estado de Emergência – 8 janeiro 2021

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que vai estar em vigor entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para os diferentes níveis de risco de transmissão.


Lei do Tabaco Entrou em Vigor

Terminou no último dia do ano de 2020 o prazo para os proprietários de espaços públicos fechados introduzirem as alterações impostas pela nova lei do tabaco, que torna totalmente proibido fumar naqueles estabelecimentos a partir de 1 de janeiro 2021, salvo algumas exceções.


BOAS FESTAS!

Caro Cliente, Colaborador, Fornecedor e Amigo.

 

Queremos desejar a Si e aos Seus Boas Festas e, também, deixar uma mensagem de tranquilidade, de serenidade, de confiança, esperança e agradecimento.

Muitas coisas mudaram em 2020, mas duas permaneceram inalteradas: a nossa paixão e dedicação.

As empresas do NORTADA Centro Empresarial – Controlsafe, Aesacademy, Clínica Integrativa UNO, OMG it´s real!, Aesa e NORTADA Energia – continuam a trabalhar para si, em segurança e qualidade.

Estamos sempre próximos, sempre disponíveis e, sobretudo, simplificamos processos neste novo tempo que nos obriga à criatividade, à proteção, à certeza e firmeza em todo o trabalho que desenvolvemos.

Temos de continuar unidos e não nos deixar abater pelo ânsia e fadiga. Todos sabemos que ao resistirmos, estamos a construir um mundo melhor, mais humano, capaz de solucionar com eficácia problemas novos que surjam.

Sabe que pode contar com a Controlsafe, Aesacademy, Clínica Integrativa UNO, OMG it´s real!, Aesa e NORTADA Energia. Nós sabemos que podemos contar consigo.

 

Agradecemos, sinceramente, o saber que estamos Consigo.

Um Abraço de Boas Festas!

 

Controlsafe

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Estado de Emergência: Natal e Ano Novo

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de dezembro, bem como as medidas aplicáveis considerando a eventual renovação do mesmo.

 


Renovação do Estado de Emergência | 24/11/2020

Dando sequência à renovação do Estado de Emergência por parte do Presidente da República, que estará em vigor a partir das 00h00 de dia 24 de novembro, o Conselho de Ministros decidiu:

 

Atualizar a lista de concelhos com risco elevado de contágio. As medidas para combater a Covid-19 serão aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada concelho. Assim, e seguindo os critérios determinados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), distinguiram-se quatro níveis de gravidade da pandemia:


17 anos Controlsafe

Hoje, dia 10 de novembro, a Controlsafe faz 17 anos de vida. Um aniversário marca sempre um tempo, um percurso e, neste momento atípico, agradecemos e damos os Parabéns a quem faz de nós o que somos: Clientes, Colaboradores e Fornecedores.

No nosso Aniversário, e neste novo mundo, queremos deixar palavras de tranquilidade, de serenidade, de confiança e de segurança. O cansaço não pode ganhar espaço.

Estamos sempre próximos, disponíveis e, sobretudo, desenvolvemos um trabalho de qualidade, mais inovador e seguro.

Agradecemos a todos os que fazem parte de nós e os que sabemos que vão fazer.

Parabéns! Também os merece…

 

Controlsafe, 10 de novembro de 2020

 

Controlsafe

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Estado de Emergência até 23 de novembro

Atualização Covid-19 | 09.11.2020

Estado de Emergência até 23 de novembro

 

Estão em vigor as medidas do estado de emergência até 23 de novembro. Para os 121 concelhos de maior risco de contágio há medidas específicas e medidas para todo o território nacional.


Atualização Covid-19 | 04.11.2020

Novas medidas a partir de 4 de novembro para 121 concelhos

 

Dever de recolhimento domiciliário, proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas e obrigatoriedade de teletrabalho são algumas das medidas que entram em vigor quarta-feira, dia 4, em 121 concelhos de risco elevado do país.


A partir de amanhã tem de usar máscara

Foi publicado o decreto-lei que prevê o uso obrigatório de máscara nos espaços e vias públicas. O diploma entra em vigor amanhã, quarta-feira, dia 28 de outubro. Assim, a partir de amanhã, e durante os próximos 70 dias, os cidadãos serão obrigados a utilizar máscara. O objetivo é evitar a propagação da Covid-19. A obrigatoriedade manter-se-á até 5 de janeiro.


Atualização Covid-19 | 22.10.2020 | Novas Medidas

O governo determinou hoje a proibição de circulação entre concelhos no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro. Mais: devido a uma especial incidência da pandemia, o governo definiu um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, medidas que irão entrar em vigor hoje às 24h00 e sem data de fim.