O trabalho temporário assume um papel relevante no mercado de trabalho, pois constitui-se como um recurso utilizado pelas empresas para permitir uma maior adaptabilidade, por exemplo, a picos de produção e a substituir com facilidade trabalhadores ausentes.
O trabalho temporário estabelece-se numa dialética complexa, protagonizada por três sujeitos – o trabalhador temporário, a empresa de trabalho temporário e a empresa utilizadora, dando azo a um modelo de vínculo laboral tripartido.
Em matéria de segurança e saúde no trabalho o trabalhador temporário tem o direito a beneficiar do mesmo nível de proteção que os restantes trabalhadores do utilizador.
Decorrente da própria natureza do vínculo contratual, os trabalhadores temporários têm menos tempo para conhecer a atividade que vão desenvolver, os inerentes riscos profissionais, bem como as estratégias de prevenção mobilizadas para os eliminar ou minimizar. Por isso, têm uma menor capacidade de prever o perigo e antecipar a decisão, estando expostos a mais fatores de risco que, afinal, são decorrentes da variabilidade, no espaço e no tempo, das situações de trabalho em que se ocupam.
A troca de informação entre os intervenientes do trabalho temporário assume uma importância central e materializa o fundamental dos deveres de cooperação que devem observar para que cada um deles possa assumir adequadamente as suas responsabilidades preventivas próprias.
Deve, por isso, haver um processo de seleção de dados e de circulação da informação pertinente à prevenção de riscos profissionais a que o trabalhador temporário vai estar exposto. Assume relevo a informação da empresa utilizadora do trabalho temporário (EUTT) no momento em que recruta trabalhadores temporários à empresa de trabalho temporário (ETT) para que esta, antes do trabalhador iniciar funções, o possa informar das características do posto de trabalho, dos riscos laborais e das medidas de proteção e prevenção, de primeiros socorros, de combate a incêndio e instruções em caso de perigo grave e iminente, do local onde vai prestar a sua atividade.
Acresce que, o objetivo de prevenir os riscos a que o trabalhador temporário está exposto situa-se principalmente ao nível das EUTT. É aí que deve ser feito o seu acolhimento e a integração no posto de trabalho. Este é um momento essencial para a adaptação do trabalhador temporário ao trabalho que vai executar e ao conhecimento dos riscos da atividade.
É neste sentido que se enquadra a presente Campanha, com vista a garantir a igualdade em matéria de segurança e saúde no trabalho dos trabalhadores temporários e dos trabalhadores das empresas utilizadoras.
Esta Campanha tem como objetivos estratégicos:
- A melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores temporários em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- A dinamização de uma cultura de segurança nos locais de trabalho e de acolhimento dos trabalhadores temporários;
- A promoção de locais de trabalho seguros e saudáveis;
- A redução da sinistralidade laboral.
A Campanha estrutura-se em 3 eixos de atuação: Informação/Sensibilização/Formação; Promoção e implementação de boas práticas.
Está previsto o seu encerramento para março de 2017.
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