Pessoas com deficiência ou incapacidade, idosas com idade superior a 65 anos, grávidas e acompanhadas de crianças de colo até aos dois anos de idade têm atendimento prioritário.
O Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, que entra em vigor a 27 de dezembro de 2016, vem instituir a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas:
- Com deficiência ou incapacidade;
- Idosas com idade superior a 65 anos;
- Grávidas;
- Acompanhadas de crianças de colo até aos 2 anos de idade.
Este Decreto-Lei aplica-se a todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público. Estão excluídas destas obrigatoriedades as entidades prestadoras de cuidados de saúde e as conservatórias ou outras entidades de registo.
Coimas aplicáveis
A entidade que não prestar atendimento prioritário, incorre na prática de contraordenação, sendo punível com coima de € 50 a € 500 ou de € 100 a € 1000, consoante a entidade infratora seja pessoa singular ou coletiva respetivamente.
Informação ao consumidor
De modo a evitar possíveis prejuízos, é aconselhável a afixação da informação ao consumidor sobre a forma de dístico ou placa de sinalização.
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