Agentes Biológicos

O risco biológico pode ser estimado de modo a investigar a necessidade e possibilidade da sua eliminação, diminuição e controlo. No contexto das obrigações gerais, os empregadores têm que tomar as medidas necessárias para a segurança e saúde dos trabalhadores e que incluem a prevenção dos riscos ocupacionais.

A lei n.º 102/2009 de 2 de setembro, alterada pela lei n.º3/2014 de 28 de janeiro, e com o objetivo de promover e prevenir a segurança e saúde dos trabalhadores no trabalho, apresenta um conjunto de medidas destinadas às entidades patronais e que são aplicáveis no âmbito da segurança no trabalho: responsabilidade de assegurar ao trabalhador condições de segurança e saúde em todos os aspetos do seu trabalho, através da identificação de todos os riscos previsíveis em todas as atividades. Sabemos que os agentes biológicos trazem desafios para os técnicos de segurança devido às exigências próprias do risco biológico.

De modo a complementar a lei referida, foi publicado o decreto-lei n.º 84/1997 de 16 de abril que estabelece as prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho e que inclui a avaliação dos riscos biológicos. Refira-se que o controlo dos riscos biológicos integra-se na gestão de riscos laborais e requer a necessidade de um conhecimento específico nesta temática.

 

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