A comemoração do dia 15 de março como o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor resulta do primeiro reconhecimento público dos direitos fundamentais do consumidor no discurso do Presidente dos Estados Unidos da América, John Kennedy, ao Congresso em 15 de março de 1962.
Kennedy defendeu os quatro direitos fundamentais dos consumidores:
- Direito à segurança;
- Direito à informação;
- Direito à escolha;
- Direito a ser ouvido.
Direitos do consumidor em Portugal
Em Portugal, os direitos do consumidor encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de julho).
- Direito à proteção da saúde e segurança;
- Direito à qualidade dos bens ou serviços;
- Direito à proteção dos interesses económicos;
- Direito à prevenção e à reparação de prejuízos;
- Direito à formação e à educação para o consumo;
- Direito à informação para o consumo;
- Direito à representação e consulta;
- Direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.
Os consumidores podem reclamar utilizando para o efeito o Livro de Reclamações, obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados. Em alternativa podem apresentar uma reclamação online, diretamente no site do portal do consumidor.
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