RUÍDO Ocupacional

 

Laboratório de Ensaios Controsafe

Ruído Ocupacional

A avaliação da exposição ao ruído deve obrigatoriamente ser efetuada anualmente, sempre que existam colaboradores com exposição pessoal diária igual ou superior dos 85 dB (A).

Enquadramento Legal…

O Decreto-lei 182/2006 de 06 de setembro estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído. Este Decreto-lei estabelece o valor limite de exposição e os valores de ação de exposição superior e inferior e determina um conjunto de medidas a aplicar sempre que sejam atingidos ou ultrapassados esses valores. É aplicável em todas as atividades do setor privado, cooperativo e social, da administração pública central, regional e local, dos institutos públicos e das demais pessoas coletivas de direito público, bem como a trabalhadores por conta própria.

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O seu local de trabalho é ruidoso?

Trabalha com equipamentos que produzem ruído?

O ruído, para além de representar uma fonte de incómodo para os trabalhadores, constitui a principal causa de perda auditiva relacionada com o trabalho.

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Quais as principais atividades e equipamentos produtores de Ruído?

  • Construção Civil – martelo pneumático, máquina de cortar / dobrar ferro, cilindro compactador, fresadora, serra circular, retroescavadora, compressor, gerador, entre outros;
  • Indústria – laboração de linhas de produção, máquinas em funcionamento, entre outros;
  • Oficinas – torno mecânico, equipamento de soldadura, berbequim, gerador, compressor, rebarbadora, entre outros;
  • Carga / Descarga – carga, movimentação, descarga e transporte de cargas, contentores, entre outros.

 

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Quais os efeitos sobre a saúde resultantes da exposição ao Ruído?

Plano físico
• Alterações dos sistemas respiratório, cardiovascular e gastrointestinal;
• Perdas auditivas, surdez;
• Dores de cabeça, fadiga física e vertigens.
 Plano psicológico
• Incomodidade; irritabilidade; ansiedade e agressividade;
• Redução da capacidade de atenção e de concentração;
• Perturbações do sono e descanso difícil;
• Depressão.

 

Quando deve o Empregador avaliar a exposição ao Ruído?

  • Após remodelação das instalações ou alteração do layout dos espaços de trabalho;
  • Após alteração de processos / métodos de trabalho;
  • Após substituição de equipamentos de trabalho ou de máquinas;
  • Após implementação de medidas de prevenção / proteção;
  • Anualmente sempre que igualado ou ultrapassado o Valor Ação Superior;
  • Quando solicitado por autoridade competente;
  • No âmbito de comunicação fundamentada dos trabalhadores.

 

Quais as principais obrigações do Empregador?

As responsabilidades do Empregador dependem da gravidade da exposição ao ruído.

 

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Resumo da Atuação do Empregador

DESCARREGUE O QUADRO

 

Igualado ou ultrapassados os Valores de Ação Inferior

Exposição Pessoal Diária (LEX 8H) – 80 dB (A)

Pressão Sonora de Pico (Lcpico) – 135 dB (C)

|| Avaliação do risco de exposição ao ruído atualizada, sempre que haja alterações significativas;

|| Protetores auriculares individuais colocados à disposição dos trabalhadores;

|| Informação e formação dos trabalhadores expostos sobre:

– Os riscos para a SST da exposição ao ruído;

– As medidas adotadas para eliminar ou reduzir os riscos de exposição;

– As práticas de trabalho mais seguras;

– A correta utilização dos protetores auriculares.

|| Informação / consulta dos trabalhadores expostos sobre a seleção dos protetores auriculares;

|| Vigilância da saúde através da realização de exame audiométrico, de dois em dois anos.

 

Igualado ou ultrapassados os Valores de Ação Superior

Exposição Pessoal Diária (LEX 8H) – 85 dB (A)

Pressão Sonora de Pico (Lcpico) – 137 dB (C)

|| Desenho e aplicação de medidas técnicas e/ou organizacionais para redução da exposição;

|| Sinalização de segurança dos locais de trabalho;

|| Delimitação e restrição de acesso aos locais de trabalho;

|| Garantir a utilização de protetores auriculares individuais pelos trabalhadores;

|| Efetuar a avaliação da exposição ao ruído anualmente.

|| Assegurar o controlo da eficácia da utilização dos protetores auriculares individuais;

|| Informação e formação dos trabalhadores expostos (pontos 1 a 4);

|| Informação / consulta dos trabalhadores expostos sobre a seleção dos protetores auriculares;

|| Vigilância da saúde por verificação anual da função auditiva mediante exame audiométrico.

 

Igualado ou ultrapassados os Valores Limite Exposição

Exposição Pessoal Diária (LEX 8H) – 85 dB (A)

Pressão Sonora de Pico (Lcpico) – 137 dB (C)

|| Adoção de medidas imediatas que reduzam a exposição ao ruído;

|| Identificação das causas e implementação de medidas de modo a evitar a repetição da exposição;

|| Informação e formação dos trabalhadores expostos (pontos 1 a 4);

|| Informação / consulta dos trabalhadores expostos sobre a seleção dos protetores auriculares.

 

Perda de Audição Induzida pelo Ruído…

Um em cada cinco trabalhadores tem de erguer a voz para se fazer ouvir, durante, pelo menos, metade do tempo que passa no trabalho, e 7% dos trabalhadores europeus sofrem de dificuldades auditivas relacionadas com o trabalho. A perda de audição induzida pelo ruído é a doença profissional mais comum na União Europeia.

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