Atendimento Prioritário tem novas regras

Pessoas com deficiência ou incapacidade, idosas com idade superior a 65 anos, grávidas e acompanhadas de crianças de colo até aos dois anos de idade têm atendimento prioritário.

O Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, que entra em vigor a 27 de dezembro de 2016, vem instituir a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas:

  1. Com deficiência ou incapacidade;
  2. Idosas com idade superior a 65 anos;
  3. Grávidas;
  4. Acompanhadas de crianças de colo até aos 2 anos de idade.

Este Decreto-Lei aplica-se a todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público. Estão excluídas destas obrigatoriedades as entidades prestadoras de cuidados de saúde e as conservatórias ou outras entidades de registo.

 

Coimas aplicáveis

A entidade que não prestar atendimento prioritário, incorre na prática de contraordenação, sendo punível com coima de € 50 a € 500 ou de € 100 a € 1000, consoante a entidade infratora seja pessoa singular ou coletiva respetivamente.

 

Informação ao consumidor

De modo a evitar possíveis prejuízos, é aconselhável a afixação da informação ao consumidor sobre a forma de dístico ou placa de sinalização.

 

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