2024/06/14
No dia 18 de setembro, na sede da Controlsafe, durante a manhã, realiza-se o Seminário Teletrabalho: Aspetos Jurídicos e Desafios para a SST (Segurança e Saúde no Trabalho). A inscrição no seminário, gratuita e limitada, é obrigatória. Faça-a já e garante um lugar.
Com o impulso fundamental das tecnologias e das novas realidades em múltiplos campos, o teletrabalho é uma prática profissional atual comum. Mas há desafios cada vez mais pertinentes, como os aspetos jurídicos e a segurança e a saúde no teletrabalho.
Regulamentação do dia de trabalho, o direito à desconexão e os limites que implica, a ergonomia em teletrabalho, a proteção de dados, a saúde mental e formas de criar bem-estar, a comunicação, a integração, são alguns dos pontos cruciais a pensar, refletir e garantir que se adequem às leis existentes.
O Seminário – Teletrabalho: Aspetos Jurídicos e Desafios para a SST traz o Novo Regime Jurídico do Teletrabalho e os seus direitos e deveres na relação laboral para a ordem do dia, bem como questões técnicas e obrigações patronais relacionadas com a segurança e a saúde em teletrabalho.
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Programa
Seminário
Teletrabalho: Aspetos Jurídicos e Desafios para a SST
9h00 – Receção dos Participantes
Controlsafe
Travessa Domingos Monteiro 102, 4770-508 Ruivães | Vila Nova de Famalicão
9h30 – Sessão de Abertura
Ramiro Brito (Presidente da AEMinho)
9h40 – O Novo Regime Jurídico do Teletrabalho: Direitos e Deveres das Partes na Relação Laboral
João Vasco Valadares (Técnico Superior do Centro Local do Ave da ACT, Jurista de Contraordenações)
10h00 – Abordagem do Ponto de Vista Técnico Sobre o Teletrabalho: Desafios e Dificuldades Operacionais
Pedro Martins (Técnico Superior de SST da Controlsafe)
10h20 – As Condições de Segurança e Saúde no Trabalho em Teletrabalho e as Obrigações do Empregador em Matéria se SST
Alcino Xavier da Silva (Técnico Superior de SST no Centro Local do Ave da ACT)
10h40 – Questões e Discussão
11h00 – Encerramento e Coffe Break
Miguel Berbereia Costa (Diretor do Centro Local do Ave da ACT)
Organização
Controlsafe
Parceiros
AEMinho, Associação Empresarial do Minho
ACT, Autoridade para as Condições do Trabalho
AEG, Associação Empresarial de Guimarães
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2024/06/12
O stress térmico é um risco para os trabalhadores de todos os setores e a gravidade depende do local de trabalho, mas também de características individuais: idade, saúde, estatuto socioeconómico, sexo. As medidas destinadas a abordar e atenuar os riscos do trabalho sob calor devem ter em conta os aspetos referidos e outros particulares relacionados com a atividade laboral.
O Guia Temperaturas Elevadas – Guia para os Locais de Trabalho oferece meios práticos, organizacionais e técnicos para reduzir e gerir este risco profissional, bem como para dar formação sobre o mesmo. São também fornecidas informações sobre as medidas a tomar no caso de um trabalhador começar a apresentar sinais de doença relacionada com o calor.
Em Portugal, apesar dos esforços constantes das empresas, milhares de trabalhadores estão expostos a calor no local de trabalho. E trabalhar num ambiente quente pode desencadear doenças. Os sintomas de exaustão pelo calor incluem sensação de desmaio ou tontura; suor excessivo; pele fria, pálida e pegajosa; náusea ou vómito; pulso rápido e fraco; cãibras musculares.
Trabalhar em ambientes quentes pode afetar a capacidade de raciocínio e tomada de decisões, aumentando o risco de acidentes.
CUIDADOS A TER
Hidratação – Manter-se hidratado é crucial para a segurança no trabalho em condições de calor. Os empregadores devem garantir acesso adequado a água potável e incentivar pausas regulares para os funcionários beberem.
Equipamento de Proteção e Roupas Adequadas – Roupas leves e respiráveis são essenciais para ajudar os trabalhadores a lidar com o calor. Os equipamentos de proteção individual também devem ser selecionados de forma a assegurar o conforto térmico dos funcionários.
Formação – Os empregadores devem formar e informar os trabalhadores sobre os riscos associados ao calor e as medidas preventivas a serem tomadas: inclui reconhecer os sintomas de exaustão pelo calor e saber agir em situações de emergência.
Adaptar o Local de Trabalho – É fundamental que os locais de trabalho sejam adaptados para lidar com o calor: criar áreas de descanso ou sombra, ventilação adequada e pensar na possibilidade de ajustar os horários de trabalho para evitar exposição excessiva ao sol durante os períodos mais quentes do dia.
Ao implementar medidas preventivas, informar e formar, adaptar o local de trabalho às condições de calor, é possível reduzir os riscos associados ao trabalho em ambientes quentes e proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Temperaturas Elevadas – Guia para os Locais de Trabalho
https://osha.europa.eu/sites/default/files/Heat-at-work-Guidance-for-workplaces_PT.pdf
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2024/05/31
No Dia Mundial da Segurança Alimentar, que se realiza anualmente a 7 de junho, deixamos um pequeno guia sobre o que é uma intoxicação alimentar, sintomas, causas e tratamento. Mais, para prevenir, damos a conhecer os cinco passos essenciais para uma alimentação mais segura.
O que é?
Como problema comum, uma intoxicação alimentar pode ser grave e pôr a vida em risco. As pessoas infetadas com organismos patogénicos causadores de doenças transmitidos por alimentos podem ser assintomáticos ou variar nas queixas, desde um leve desconforto intestinal a desidratação grave, diarreia com sangue, prostração e alterações graves do estado geral e da consciência.
Em Portugal, bem como na maioria dos países industrializados, os dados relativos às doenças de origem alimentar são escassos. A maioria das vítimas de uma infeção ou intoxicação alimentar não recorre a um profissional de saúde e, quando o faz, raramente é sujeita a análises que permitam identificar o agente responsável.
Sintomas
Uma intoxicação alimentar tem, como principais sintomas, vómitos, diarreia, náuseas, dores abdominais, febre, dores de cabeça, calafrios, dores musculares, fraqueza e desconforto geral.
O período de incubação pode variar de alguns minutos, até horas e dias, de acordo com o tipo de agente e a quantidade de alimentos ingeridos. Outro fator que o pode influenciar é o facto dos sintomas resultarem de uma intoxicação ou de uma infeção. Na intoxicação os indícios aparecem mais rapidamente porque a toxina está presente no alimento ingerido, enquanto na infeção o período de incubação é mais longo, pois os micróbios demoram algum tempo a proliferarem no aparelho digestivo.
Causas
Estima-se que cerca de 90% das doenças transmitidas por alimentos sejam provocadas por microrganismos. Estes podem-se encontrar em quase todos os alimentos, mas a sua transmissão resulta, na maioria dos casos, de práticas erradas nas últimas etapas da sua confeção ou distribuição.
Embora se conheçam mais de 250 tipos diferentes de bactérias, vírus e parasitas causadores de doenças de origem alimentar, apenas alguns aparecem frequentemente.
Tratamento
Deve-se procurar ajuda médica se a doença durar mais do que alguns dias, se as fezes contiverem sangue ou muco amarelo ou verde, se a intoxicação afetar mulheres grávidas, pessoas idosas ou bebés.
O período de recuperação depende do tipo do agente patogénico, da idade e da condição física do paciente e é importante não ingerir outros alimentos enquanto os sintomas persistirem. O estômago deve repousar cerca de uma hora após vomitar, devendo-se beber pequenas quantidades de água. De facto, a hidratação é um componente essencial no tratamento destas enfermidades. É também relevante manter a higiene pessoal para evitar passar a doença a terceiros.
Prevenção e Cuidados
5 passos para uma alimentação mais segura
- Manter a Limpeza
– Lave as mãos antes de iniciar a preparação dos alimentos e, frequentemente, durante todo o processo.
– Lave as mãos depois de ir à casa de banho.
– Higienize todos os equipamentos, superfícies e utensílios utilizados na preparação dos alimentos.
– Proteja as áreas de preparação e os alimentos de insetos, pragas e outros animais.
Embora a maior parte dos microrganismos não provoque doenças, grande parte dos mais perigosos encontram-se no solo, na água, nos animais e nas pessoas. Estes microrganismos são veiculados pelas mãos, passando para roupas e utensílios, sobretudo para as tábuas de corte, donde facilmente podem passar para o alimento e vir a provocar doenças de origem alimentar.
- Separe Alimentos Crus de Cozinhados
– Separe carne e peixe crus de outros alimentos.
– Utilize diferentes equipamentos e utensílios, como facas ou tábuas de corte, para alimentos crus e alimentos cozinhados.
– Guarde os alimentos em embalagens ou recipientes fechados, para que não haja contacto entre alimentos crus e cozinhados.
Alimentos crus, especialmente a carne, peixe e os seus exsudados, podem conter microrganismos perigosos que podem ser transferidos para outros alimentos, durante a sua preparação ou armazenagem.
– Deve cozinhar bem os alimentos, especialmente carne, ovos e peixe.
– As sopas e guisados devem ser cozinhados a temperaturas acima dos 70 ºC. No caso das carnes, assegure-se que os seus exsudados são claros e não avermelhados. Use um termómetro para confirmação.
– Se reaquecer alimentos já cozinhados assegure-se que o processo é o adequado.
Uma cozedura adequada consegue matar quase todos os microrganismos perigosos. Estudos demonstraram que cozinhar os alimentos a uma temperatura acima dos 70 ºC garante um consumo mais seguro. Os alimentos que requerem mais atenção incluem carne picada, rolo de carne, grandes peças de carne e aves inteiras.
- Mantenha os Alimentos a Temperaturas Seguras
– Não deixe alimentos cozinhados, mais de 2 horas, à temperatura ambiente.
– Refrigere rapidamente os alimentos cozinhados e/ou perecíveis (preferencialmente abaixo de 5 ºC).
– Mantenha os alimentos cozinhados quentes (acima de 65 ºC) até ao momento de serem servidos.
– Não armazene alimentos durante muito tempo, mesmo que seja no frigorífico.
– Não descongele os alimentos à temperatura ambiente.
Os microrganismos podem multiplicar–se muito depressa se os alimentos estiverem à temperatura ambiente. Mantendo a temperatura abaixo dos 5 ºC e acima dos 65 ºC, a sua multiplicação é retardada ou mesmo evitada. Alguns microrganismos patogénicos multiplicam-se mesmo abaixo dos 5 ºC.
- Use Água e Matérias-primas Seguras
– Utilize água potável ou trate-a para que se torne segura.
– Selecione alimentos variados e frescos.
– Escolha alimentos processados de forma segura, como o leite pasteurizado.
– Lave frutas e vegetais especialmente se forem comidos crus.
– Não utilize alimentos com o prazo de validade expirado.
As matérias-primas, incluindo a água e o gelo, podem estar contaminados com microrganismos perigosos ou químicos. Podem formar-se químicos tóxicos em alimentos estragados ou com bolor. Tenha atenção na escolha das matérias primas e no cumprimento de práticas simples que podem reduzir o risco, tais como a lavagem e o descascar.
CARTAZ
https://drive.google.com/file/d/1LQ2q-jkFRpcwUMoT91s7eceYF7rWRJFW/view?usp=sharing
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2024/05/13
Formação – Manipuladores de Carnes – Renovação do Cartão
Formação Profissional Certificada | DGERT | Nº 3547/2019
17 de junho de 2024
Horário Laboral: 14h00 às 18h00
Horário Pós-laboral: 18h30 às 22h30
Com o objetivo de dotar os formandos com os conhecimentos necessários sobre higiene e segurança alimentar no sector das carnes, permitindo-lhes a renovação do cartão de manipulador de carnes e seus produtos, emitido pela FNACC, de acordo com a legislação em vigor, a Controlsafe apresenta o curso Manipuladores de Carnes – Renovação do Cartão.
Custo da formação (isenta de IVA): 50,00€ + 10,00€ (Cartão de Manipulador)
Inscrição AQUI
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScPWihsTIYivELUw-CeAAlo0rQwD9g6OSe5O7JZJHP4UUXfdw/viewform
Com este curso vai aprender:
– Higiene das carnes: medidas de prevenção à ocorrência de perigos;
– Microbiologia da higiene alimentar;
– Regras de higiene pessoal dos manipuladores;
– Boas práticas na higienização de espaços, equipamentos e utensílios;
– Acondicionamento / embalagem de carnes e seus produtos;
– Segurança Alimentar / HACCP no setor das carnes e seus produtos;
– Regras básicas de higiene e segurança;
– Legislação associada ao setor das carnes.
Já se inscreveu?
Faça-o rapidamente AQUI.
Vagas limitadas.
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2024/05/02
O Plano Nacional de Saúde (PNS) enquadra-se nos fundamentos da política de saúde, enquanto instrumento estratégico nacional que visa melhorar a saúde e o bem-estar da população em todo o ciclo de vida, através da identificação, a nível nacional, das necessidades em saúde, da orientação estratégica e das estratégias de intervenção específicas a serem desenvolvidas, estabelecendo um compromisso social para a saúde, num determinado horizonte temporal. Nessa medida, elegem-se escolhas e prioridades em saúde que consideram os recursos disponíveis, o conhecimento científico, e os desafios previsíveis, num contexto nacional de interdependência internacional.
Publicado em Diário da República, o PNS define metas até 2030 ao nível da promoção da saúde, prevenção da doença e melhoria do estado de saúde da população:
- Proporcionar a cada criança o melhor começo de vida;
- Prevenir todas as formas de violência interpessoal;
- Proteger ativamente as populações que vivem em situação de maior vulnerabilidade;
- Caminhar na eliminação de todas as mortes preveníveis e prematuras, muito em particular relacionadas com o cancro e as doenças cerebrocardiovasculares;
- Preparar o país para responder às emergências em saúde;
- Garantir a efetiva participação da comunidade;
- Modernizar o contributo e a extensão das funções da saúde pública;
- Readequar as competências e a dimensão da força de trabalho em saúde;
- Identificar capacidades de liderança em saúde global.
Num papel onde a sociedade e empresas deve estar envolvida, há fundamentos para a Segurança e Saúde no Trabalho que são essenciais:
- Promover o desenvolvimento de comportamentos, culturas e comunidades saudáveis;
- Minimizar as consequências das alterações climáticas e outros determinantes ambientais na saúde;
- Promover a literacia em Saúde;
- Dinamizar ambientes promotores de Saúde;
- Proteger o planeta para as gerações presentes e futuras.
Links Úteis
Plano Nacional de Saúde 2030
Saúde Sustentável: de tod@s para tod@s
Plano Nacional de Saúde 2020 / 2030
Plano Nacional de Saúde 2030: Evento de Lançamento
Vídeos
O que é “boa saúde”
Saúde Sustentável: de tod@s para tod@s
PNS 2023
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2024/04/22
Domingo, dia 28 de abril, é comemorado em todo o mundo o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho (Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho). Para além de se homenagear as vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, pretende-se sensibilizar todos os protagonistas do mundo do trabalho para a necessidade da redução dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.
Este ano, escolhido pela OIT, Organização Internacional do Trabalho, o tema do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho é Impactos das mudanças climáticas na segurança e saúde no trabalho. Neste sentido, pretende-se sensibilizar para os impactos das alterações climáticas no mundo do trabalho, especialmente na segurança e a saúde. Os padrões climáticos, cada vez mais imprevisíveis e extremos, podem acentuar os impactos da exposição a riscos profissionais. Damos exemplos: stresse térmico, radiação UV, poluição do ar, acidentes industriais graves, aumento de doenças transmitidas por vetores e aumento da exposição a produtos químicos.
Adaptação às alterações climáticas e o mundo do trabalho
https://www.etuc.org/sites/default/files/publication/file/2020-09/ETUC-adaptation-climate-guide_PT.pdf
As consequências das alterações climáticas na segurança e saúde no trabalho estão a produzir efeitos. Os trabalhadores e os locais de trabalho sofrem com fenómenos meteorológicos extremos e imprevisíveis, como secas, ondas de calor, chuvas fortes, inundações e vendavais. Os trabalhadores de quase todos os setores podem ser afetados, embora os trabalhadores da agricultura e silvicultura, dos transportes, da construção ou dos serviços de emergência (por exemplo, bombeiros, profissionais de saúde e socorristas) estejam particularmente expostos.
Existem consideráveis lacunas de conhecimento sobre as consequências das alterações climáticas na segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo nos grupos vulneráveis (por exemplo, trabalhadores idosos, pessoas com doenças pré-existentes, mulheres trabalhadoras, trabalhadores migrantes).
A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, EU-OSHA, trabalha no domínio das alterações climáticas e dos impactos relacionados com a Segurança e Saúde no Trabalho em três áreas: antecipar desafios futuros, fornecer orientações e gerar novas evidências para apoiar a adaptação e a mitigação dos locais de trabalho às alterações climáticas.
Antecipar a mudança
Revisão do futuro da agricultura e silvicultura e da Segurança e Saúde no Trabalho
Serviços de emergência: riscos para a segurança e saúde ocupacional
Projetos prospetivos (cenários futuros): empregos verdes; economia circular
Orientações
Calor no Trabalho
Orientação para Locais de Trabalho:
– Trabalhadores internos
– Trabalhadores ao ar livre
– Trabalhadores vulneráveis
Conclusões
As implicações das alterações climáticas em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho não devem ser ignoradas na definição de uma estratégia de investigação conjunta sobre alterações climáticas e saúde, de forma a apoiar ações e políticas de adaptação e mitigação. Devemos conhecer, estudar, clarificar e alterar leis de forma a antecipar e gerir as mudanças no contexto das transições ecológica, digital e demográfica e de aumentar a preparação para responder às futuras crises de saúde.
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2024/04/03
Trabalhar com segurança e saúde na era digital
2023 – 2025
A campanha Locais de trabalho seguros e saudáveis 2023-25 sensibiliza para o impacto das novas tecnologias digitais no trabalho e nos locais de trabalho e para os desafios e oportunidades associados em matéria de segurança e saúde no trabalho. Proporciona igualmente uma plataforma para o intercâmbio de soluções em matéria de boas práticas.
Em consonância com a abordagem de «visão zero» relativamente às mortes relacionadas com o trabalho do Quadro Estratégico da UE para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021 – 2027 bem como com os objetivos da Estratégia Digital Europeia, a campanha procura integrar a segurança e saúde no trabalho no debate político mais vasto da UE e também tem em conta a dimensão de género e as necessidades de grupos específicos de trabalhadores em situação de maior risco.
São cinco as áreas prioritárias que conferem estrutura à campanha:
• Trabalho em plataformas digitais;
• Robótica avançada e inteligência artificial;
• Trabalho à distância;
• Sistemas digitais inteligentes;
• Gestão de trabalhadores através da inteligência artificial.
A campanha baseia-se principalmente nos resultados e recursos da Visão geral da segurança e saúde no trabalho sobre a digitalização 2020-2023, mas inclui também a investigação da EU-OSHA noutros domínios, tais como Estudos prospetivos e a Visão geral da segurança e saúde no trabalho em matéria de apoio à conformidade.
Campanhas «Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis»
As campanhas «Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis» são a emblemática ação de sensibilização da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, EU-OSHA. São a principal forma de educar para a segurança e saúde no Trabalho na Europa.
A mensagem das Campanhas «Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis» quer que todos percebam que a segurança e saúde no trabalho diz respeito a todos, a Si e às Empresas. São elaborados guias que, a Controlsafe, também dá a conhecer, pois são ferramentas que educam e, muitas delas, são a base da segurança e saúde no trabalho.
A EU-OSHA, em cada campanha, apresenta também os Prémios Europeus de Boas Práticas e o Prémio Cinematográfico «Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis».
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2024/03/18
– Baixas e Juntas Médicas – Alterações:
|| Avaliação de Incapacidade e Juntas Médicas
|| Baixas Médicas (Certificação da Incapacidade Temporária para o Trabalho)
|| Baixa Médica de Curta Duração
– Legionella e Doença dos Legionários
– Guia “A Segurança e Saúde no Trabalho diz respeito a Todos – Orientações práticas para os empregadores”
– ACT coordena Campanha Europeia de Prevenção dos Acidentes de Trabalho
– Dia Mundial de Luta contra o Cancro | exposição dos trabalhadores a fatores de risco de cancro
Baixas e Juntas Médicas – Alterações
Avaliação de Incapacidade e Juntas Médicas
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/15-2024-837022978), é alterado o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência. Define-se:
1) Os atestados médicos de incapacidade multiuso mantêm-se válidos até que seja garantida nova avaliação. Permite que os cidadãos com incapacidade reconhecida mantenham os benefícios sociais, económicos e fiscais enquanto aguardam pela junta médica. Contudo, a validade só se mantém se o cidadão apresentar um «comprovativo de requerimento de nova junta médica até ao termo da validade do atestado». Esta regra aplica-se a atestados emitidos desde 1 de janeiro de 2024.
2) Juntas médicas passam a ser asseguradas por iniciativa das Unidades Locais de Saúde.
3) Passa a definitiva a regra de atribuição automática de um grau mínimo de incapacidade de 60% aos doentes oncológicos, sem necessidade de junta médica.
Baixas Médicas (Certificação da Incapacidade Temporária para o Trabalho)
Com a publicação da Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/11-2024-837054018), são alterados alguns dos períodos relativos às baixas médicas:
– Para os doentes oncológicos e vítimas de doença isquémica cardíaca e de acidente vascular cerebral, o período inicial da baixa médica aumenta de 30 para 90 dias;
– Nos casos do pós-operatório, os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação passam de 30 a 60 dias;
– No caso de diagnóstico de tuberculose, o período inicial da baixa pode ser de até 180 dias.
Fica também definido que as baixas médicas podem ser emitidas em serviços de urgência e no setor privado e social. Estas regras entram em vigor a 1 de março.
Aconselhamos que consulte a informação disponível no comunicado do Governo (https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=avaliacao-e-certificacao-de-incapacidade-tem-novas-regras) e também no portal do Serviço Nacional de Saúde (https://www.sns.gov.pt/noticias/2024/01/22/novas-regras-de-avaliacao-e-de-certificacao-de-incapacidade/).
Baixa Médica de Curta Duração
Relembramos que desde maio de 2023 está em vigor a possibilidade de pedir baixas por doença até três dias. Esta baixa funciona como uma justificação, sendo emitida pelo Serviço Nacional de Saúde mediante uma autodeclaração de doença. Esta medida está contemplada na Lei n.º 13/2023, de 3 de abril (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/13-2023-211340863), que alterou o Código do Trabalho.
Espreite o site do Serviço Nacional de Saúde. (https://www.sns24.gov.pt/guia/autodeclaracao-de-doenca/#o-que-e-a-autodeclaracao-de-doenca).
Legionella e Doença dos Legionários
As bactérias do género Legionella, são comuns em ambientes aquáticos de água doce naturais ou artificiais. A infeção ou a doença provocada por Legionella resulta da inalação de aerossóis de água contaminados com bactérias do género Legionella.
A inalação da bactéria pode originar duas entidades clínicas com gravidade muito diferente: a Doença dos Legionários (uma pneumonia) e a Febre de Pontiac (uma infeção brônquica ligeira).
A Lei nº 52/2018, de 20 de agosto (https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2018-116125843), estabelece o regime de prevenção e controlo da Doença dos Legionários, definindo procedimentos relativos à utilização e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos propícios à proliferação e disseminação da Legionella.
Mais sobre a Prevenção e Controlo da Doença dos Legionários fale com a Controlsafe.
Guia “A Segurança e Saúde no Trabalho diz respeito a Todos – Orientações práticas para os empregadores”
Este guia foi concebido como uma ferramenta simples e prática, demonstrando que a saúde e a segurança no trabalho podem ser incorporadas de uma forma simples e razoável na gestão das empresas. Leia-o AQUI.
ACT coordena Campanha Europeia de Prevenção dos Acidentes de Trabalho
Foi lançada a Campanha Europeia de Prevenção dos Acidentes de Trabalho, que tem como principal objetivo uma cultura de prevenção de acidentes de trabalho, em consonância com uma abordagem «visão zero» das mortes relacionadas com o trabalho na União Europeia.
As linhas gerais da campanha têm como foco os setores de atividade com maior índice de sinistralidade nos últimos anos: agricultura e silvicultura; construção civil; outros transportes terrestres de passageiros, transportes rodoviários de mercadorias e serviços de mudanças.
Dia Mundial de Luta contra o Cancro | exposição dos trabalhadores a fatores de risco de cancro
No passado dia 4 de fevereiro assinalou-se o Dia Mundial de Luta com o Cancro. A Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), empenhada em participar na batalha contra o cancro, que é a principal causa de mortes relacionadas com o trabalho na União Europeia, realizou recentemente realizado um inquérito aos trabalhadores, sobre a exposição a fatores de risco de cancro, em seis estados-membros da União Europeia (Alemanha, Irlanda, Espanha, França, Hungria e Finlândia).
Este inquérito revela que a radiação ultravioleta e as emissões de motores a diesel são as situações de exposição de risco de cancro mais frequentes nos locais de trabalho da Europa.
Leia o relatório completo AQUI.
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta das respetivas leis, normas ou diplomas.
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2024/03/05
O Decreto-lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, legisla sobre a necessidade de avaliação da exposição dos trabalhadores ou os membros do público ao gás radão no interior de edifícios, para Portugal continental, estabelecendo uma concentração máxima de 300 Bq/m3. Juntamente com esse decreto lei foi apresentado, em dezembro de 2022, o Plano Nacional para o Radão, onde é definido o mapa de suscetibilidade por freguesia, tendo sido o mesmo aprovado no Conselho de Ministros n.º 150-A/2022, de 29 de dezembro.
A Agência Portuguesa do Ambiente, ao abrigo do Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro, é designada como autoridade competente para a proteção radiológica e uma das suas atribuições é propor regulamentação sobre a exposição devida ao radão nos locais de trabalho.
O que é o radão?
O radão (Rn) é um gás radioativo de origem natural, incolor e inodoro, sendo a maior fonte de exposição à radiação ionizante da população mundial e classificado pela Agência Internacional para a Investigação do Cancro desde 1988 como um agente carcinogénico do Grupo 1. Este gás provém das rochas e dos solos e a sua concentração no interior dos edifícios depende principalmente das características geogénicas, do tipo de construção e do uso do edifício.
De onde provém?
Provém do decaimento do urânio presente nas rochas e solos de onde é libertado e ascende à superfície. O radão está presente em todo lado, no exterior e no interior de edifícios.
No ar exterior as concentrações de radão são baixas devido à diluição e dispersão, mas no interior de edifícios o radão pode acumular-se e as concentrações serem elevadas.
O radão entra nos edifícios, vindo do solo, através de fissuras ou fendas no chão e nas paredes, pelas juntas entre o chão e a parede e pela canalização mal ou não isolada.
O que pode provocar?
O radão produz partículas radioativas no ar que respiramos. Essas partículas ficam retidas nas nossas vias respiratórias e aí emitem radiação provocando lesões nos pulmões. Estas lesões aumentam o risco de cancro do pulmão para exposições prolongadas no tempo.
A exposição prolongada ao radão é a segunda causa de cancro do pulmão, depois do tabaco, e a primeira causa em não-fumadores. Os fumadores e ex-fumadores estão sujeitos a um risco maior pela ação combinada do tabaco e do radão.
Áreas de intervenção do Plano Nacional para o Radão, em vigor desde 30 de dezembro de 2022
|| Definição de orientações metodológicas na medição, remediação e prevenção do radão;
|| Promoção da investigação e desenvolvimento;
|| Definição de obrigações e compromissos na gestão da exposição ao radão nos locais de trabalho;
|| Promoção da qualidade de serviços e da qualificação profissional;
|| Divulgação e gestão da informação;
|| Comunicação e interação com o público.
Radão e trabalho
Em contexto laboral, de acordo com o Decreto-Lei n.º 108/2018, os empregadores têm de proceder à avaliação da exposição ao Rn dos trabalhadores, recorrendo a meios de deteção / medição e comparando os valores obtidos com o valor de referência nacional, 300 Bq/m3, para definirem estratégias de minimização dos efeitos na saúde.
O Plano Nacional para o Radão elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente estabelece um conjunto de estratégias para a proteção das populações e trabalhadores dos riscos associados à exposição prolongada ao radão. Na elaboração desta estratégia, o mapa de suscetibilidade é determinante como suporte à tomada de decisão e na identificação e priorização das atividades.
Mapa de suscetibilidades do radão
No mapa de suscetibilidade ao radão, é possível visualizar se a habitação ou local de trabalho se situa numa zona de suscetibilidade e assim tomar as medidas necessárias de acordo com a especificidade do local. Contudo, deve ter-se em consideração que o mapa de suscetibilidade dá apenas a indicação dos níveis médios de radão para determinada zona, não devendo ser utilizado para prever o nível de radão num edifício. Para se ter a certeza das concentrações de radão em determinado edifício (casa, local de trabalho) é necessário testar.
Exposição de trabalhadores ao radão
A forma de identificação de situações de exposição de trabalhadores ao radão no interior dos edifícios é pela sua deteção / medição. A Agência Portuguesa do Ambiente recomenda que a monitorização inicial ao radão no interior de edifícios seja efetuada recorrendo a detetores passivos por um período não inferior a três meses e até um ano.
Existe um limite geográfico?
Não, todas as empresas devem realizar a monitorização inicial de diagnóstico em todo o país.
Qual a periodicidade da avaliação?
|| A frequência da avaliação vai depender do resultado da concentração de radão e da localização da instalação.
|| Elevada ou em locais de trabalho com especificidades próprias – não deve ser superior a 12 meses.
|| Moderada ou baixa: a cada cinco anos.
|| A única forma de saber a concentração de radão é através da sua medição.
Como medir?
A mediação deve ser realizada com detetores passivos durante pelo menos três meses. Após esse período, o detetor é analisado em laboratório, obtendo-se o valor da concentração de radão. Os detetores são de pequenas dimensões, fáceis de usar e não necessitam de energia para funcionar. Basta colocar o detetor na divisão do edifício mais utilizada.
O objetivo da avaliação do radão nos locais de trabalho é a medição da concentração média anual de atividade de radão, ou seja, realizar uma estimativa do valor anual da atividade de radão por unidade de volume de ar, expressa como Bq/m3 (becquerels por metro cúbico), sendo o valor de referência os 300 Bq/m3.
Metodologia
O processo de avaliação do risco de exposição ao radão no local de trabalho é composto por quatro fases, compostas por uma sequência de tarefas e tomadas de decisão.
Fase 1 – Avaliar
Determinar a necessidade e frequência da monitorização.
Fase 2 – Medir
Determinar as zonas a monitorizar e o número de detetores que são necessários.
Fase 3 – Agir
Interpretar os resultados da medição e ações a serem implementadas se necessário.
Fase 4 – Rever
Definir estratégias de revisão e manutenção das medidas implementadas com base nos resultados da fase anterior.
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta das respetivas leis, normas ou diplomas: Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro; Conselho de Ministros n.º 150-A/2022, de 29 de dezembro, foi aprovado o Plano Nacional para o Radão.
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2024/02/19
A entrega do relatório único, que é obrigatória, decorre de 16 de março a 15 de abril, de acordo com a Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro.
A Controlsafe, cumprindo a sua função de parceira em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, no que toca ao Relatório da Atividade dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (Anexo D), dá apoio aos seus clientes no preenchimento e entrega deste documento.
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– A Controlsafe dá apoio aos seus clientes no preenchimento e entrega do Anexo D deste documento;
– Contacte a Controlsafe e envie a informação pedida até ao dia 15 de março para o e-mail [email protected].
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2024/02/07
Do início de 2023 até três de janeiro de 2024 houve 449 acidentes de trabalho graves e 119 acidentes de trabalho mortais. Se compararmos os dados de 2020 até hoje podemos dizer que houve uma redução em 2023 de acidentes de trabalho graves e mortais. Mas os números são assustadores e obrigam empresas e trabalhadores a cumprir leis e regras.
A Segurança e Saúde no Trabalho, apesar de ser uma obrigação legal, é imprescindível para as empresas. Os dados apontam que muitas mortes podiam ser evitadas se fossem cumpridos todos os requisitos legais:
- Existir a identificação rigorosa dos riscos existentes;
- Serem os riscos existentes do conhecimento de todas as pessoas da empresa e a necessidade de saberem como se evitam esses riscos;
- Utilização de equipamentos adequados para a proteção da totalidade de corpo (óculos, capacete, máscaras, viseiras, luvas, dispositivos antiqueda…);
- Adaptar o trabalho a métodos atuais de proteção;
- Saber que a prevenção é prioritária e funciona de forma integrada: métodos de trabalho, equipamentos, condições do trabalho, influência de fatores materiais e ambientais no trabalho;
- Existirem medidas rigorosas e adequadas de proteção individual e coletiva;
- Existir conhecimento real dos perigos do trabalho a ser desenvolvido;
- Existir métodos concretos de organização do trabalho;
- Existir formação adequada, que a Lei obriga, mais a formação necessária para cada posto de trabalho de risco;
- Ser cada trabalhador parte integrante da prevenção, das necessidades e da formação.
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei.
Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (alterada pela Lei 3/2014 de 28 de janeiro de 2014) – Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Revoga o DL n.º 441/91, de 14 de novembro, o DL n.º 26/94, de 1 de fevereiro, o DL n.º 29/2002, 14 de fevereiro e a Portaria n.º 1179/95, de 26 de setembro.
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2024/02/01
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Sabe que a Lei estabelece que os trabalhadores têm direito a 40h de formação anual, no mínimo, de acordo com a Lei 93/2019, de 4 de setembro. A Lei também elimina a norma segundo a qual o trabalhador que não utilize as horas de formação previstas na Lei, no prazo de três anos, deixe de a elas ter direito.
Assim, planos ou pacotes anuais de formação dão às empresas processos de gestão formativa livres, práticos e ajustados às necessidades de cada empresa.
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Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei 93/2019, de 4 de setembro.
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