Sabe-se que a urina dos ratos tem vários resíduos orgânicos e que as proteínas são as maiores portadoras de feromonas capazes de estabelecer importantes comunicações químicas entre os ratos, embora possuam outras vias.
Território, reconhecimento individual ou de grupo e sexual são as principais tipologias de mensagem que podem comunicar através da urina.
Mas, atenção, a urina dos ratos deixa um odor semelhante ao amoníaco, cheiro pouco aprazível ao olfato humano. Também na urina do rato podem estar os microrganismos causadores de doenças, como a leptospirose. E odores mais fortes a podre, podem esconder ratos em decomposição.
Para o controlo de ratos e ratazanas contacte-nos. Controlsafe.
Fale connosco. Não hesite em pedir-nos uma proposta adequada à sua empresa.
Contacte-nos…
Fale sempre com a Controlsafe
Controlsafe
Segurança no Trabalho – Laboratório de Ensaios | Saúde no Trabalho | Segurança Alimentar | Controlo de Pragas | Saúde Ocupacional | Formação Profissional Certificada | Ergonomia
A lei de proteção dos denunciantes, Lei n.º 93/2021 , de 20 de dezembro, garante que qualquer um pode denunciar infrações em empresas, mas não só…
A lei de proteção dos denunciantes criou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI). Foi transposta a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.
Está em vigor desde 18 de junho de 2022 e tem como objetivo proteger a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente:
Uma infração cometida;
Uma infração que esteja a ser cometida;
Outras infrações que sejam possíveis de prever;
A tentativa de ocultação baseada em informações recolhidas na sua atividade profissional.
O que têm de fazer as empresas que empreguem 50 ou mais trabalhadores?
Empresas públicas ou privadas devem garantir a possibilidade dos trabalhadores denunciarem infrações por canais seguros, sem que sofram represálias.
Quem é Denunciante?
É considerado denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração, com base em informações recolhidas no âmbito da sua atividade profissional, seja qual for a natureza desta atividade e do setor em que é exercida.
São denunciantes: trabalhadores do setor privado, social ou público; prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, e ainda as pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção; pessoas que tenham participações sociais; pessoas que façam parte de órgãos de administração, de gestão ou fiscais; pessoas em cargos de supervisão de pessoas coletivas, incluindo as não executivas; voluntários e estagiários, sejam eles remunerados ou não.
Multas para quem não cumprir a lei…
O não cumprimento implica o pagamento de uma coima, que pode chegar aos 250 mil euros:
Se não colocar à disposição do trabalhador estes canais – coima até 125 mil euros;
No caso de represálias contra quem faz a denúncia – coima até aos 250 mil euros.
A denúncia é anónima e a empresa deve garantir um meio através do qual os trabalhadores possam denunciar de forma protegida.
Mas:
Quem faz a denúncia (ou o anónimo que possa vir a ser identificado) deve agir de boa-fé e apresentar uma razão séria para acreditar que, no momento da denúncia ou da divulgação pública, as informações sejam verdadeiras;
A denúncia externa só pode ser feita em determinadas situações – por exemplo, se não existir um canal interno ou existir risco de represálias.
Há prazos a cumprir desde o momento que se recebe uma denúncia que pode ser anónima e tanto as denúncias internas como as externas podem ser apresentadas por escrito e / ou verbalmente, de forma anónima ou com a identificação do denunciante.
A denúncia de uma infração pode ser feita através:
Canais de denúncia interna;
Canais de denúncia externa;
Divulgadas publicamente.
Para além de múltiplas entidades são obrigadas a ter canais de denúncia interna empresas que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
É fundamental garantir a confidencialidade da identidade do denunciante. Todas as informações que, direta ou indiretamente, permitam chegar à sua identidade, têm natureza confidencial e apenas têm acesso a elas pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento a denúncias, o que obriga a criar um órgão ou meio para as receber.
Possíveis atos de retaliação obrigam a compensar o denunciante pelos danos causados.
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta:
Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019.
Fale connosco. Não hesite em pedir-nos uma proposta adequada à sua empresa.
Contacte-nos…
Fale sempre com a Controlsafe
Controlsafe
Segurança no Trabalho – Laboratório de Ensaios | Saúde no Trabalho | Segurança Alimentar | Controlo de Pragas | Saúde Ocupacional | Formação Profissional Certificada | Ergonomia
De acordo com a Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro, a entrega do Relatório Único decorre de 16 de março a 15 de abril. A Controlsafe, cumprindo a sua função de parceira em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, no que toca ao Relatório da Atividade dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (Anexo D), dá apoio aos seus clientes no preenchimento e entrega deste documento.
Faça-o hoje!
Contacte a Controlsafe e envie a informação pedida até dia 15 de março para o e-mail [email protected].
Contacte-nos…
Fale sempre com a Controlsafe.
Controlsafe
Segurança no Trabalho – Laboratório de Ensaios | Saúde no Trabalho | Segurança Alimentar | Controlo de Pragas | Saúde Ocupacional | Formação Profissional Certificada | Ergonomia
»» Para as atividades industriais é um processo obrigatório;
»» Sujeita-se a coimas se não o tiver;
»» Para aprovação de candidaturas aos incentivos PT 2020 e PT2030 é um requisito obrigatório.
A Controlsafe apoia qualquer pedido ou assunto relacionado com o Licenciamento Industrial com uma equipa técnica especializada e multidisciplinar. Fale AGORA connosco .
O processo de Licenciamento Industrial, também chamado Sistema de Indústria Responsável – SIR, tem como objetivo a prevenção dos riscos e dos inconvenientes resultantes da laboração dos estabelecimentos industriais, tendo em vista a salvaguarda da Saúde Pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança nos locais de trabalho, o correto ordenamento do território e a qualidade do ambiente.
Um sistema industrial tem o dever de, por exemplo:
»» Adotar as melhores técnicas disponíveis;
»» Cumprir as obrigações previstas no Código do Trabalho, tendo atenção especial à promoção da Segurança e Saúde no Trabalho;
»» Adotar medidas de prevenção de riscos de acidentes e limitação dos seus efeitos;
»» Implementar sistemas de gestão ambiental, sistemas de segurança contra incêndio em edifícios e sistemas de Segurança e Saúde no Trabalho;
»» Adotar sistema de gestão de segurança alimentar se aplicável;
»» …
Cumpre ao industrial, desde a fase de projeto às fases de exploração e desativação, assegurar
a prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da exploração do seu estabelecimento industrial
em todas as vertentes abrangidas pelo SIR, nomeadamente ordenamento do território, Segurança e
Saúde no Trabalho, saúde pública, segurança industrial, proteção do ambiente e segurança
alimentar.
Consulte AQUI os CAES sujeitos a Licenciamento Industrial.
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta:
Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio; Declaração de Retificação n.º 29/2015, de 15 de junho; Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro; Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro; Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho; Portaria n.º 53/71, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria n. º702/80, de 22 de setembro; Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro; Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro e respetivas atualizações; Despacho n.º 11187/2014, de 11 de agosto (DR, 2.ª Série, n. º170, de 04-09-2014).
Fale connosco. Não hesite em pedir-nos uma proposta adequada à sua empresa.
Contacte-nos…
Controlsafe
Segurança no Trabalho – Laboratório de Ensaios | Saúde no Trabalho | Segurança Alimentar | Controlo de Pragas | Saúde Ocupacional | Formação Profissional Certificada | Ergonomia
Uma oportunidade para centrar a atenção no cancro relacionado com o trabalho;
Relatório “O papel da proteção social na eliminação do trabalho infantil”;
Os sistemas digitais de monitorização podem redefinir a segurança e a saúde dos trabalhadores?;
ACT lança guia “Trabalhar em Portugal” em sete línguas.
Uma oportunidade para centrar a atenção no cancro relacionado com o trabalho
O Dia Mundial contra o Cancro, recentemente celebrado, convida-nos a estar cientes e a tomar medidas em prol de um mundo menos afetado pelo cancro. A primeira causa de mortes relacionadas com o trabalho na EU é o cancro e a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, EU-OSHA, está empenhada em aderir à luta contra o cancro.
Neste sentido, o trabalho de campo do inquérito sobre a exposição dos trabalhadores da EU-OSHA para identificar fatores de risco de cancro no trabalho está a ser finalizado este mês e os primeiros resultados deverão ser anunciados no final do ano. O inquérito procura fornecer informações para melhorar a proteção contra substâncias perigosas e poderá contribuir para a atualização da legislação da UE.
Relatório “O papel da proteção social na eliminação do trabalho infantil”
Já se encontra disponível para consulta o relatório “O papel da proteção social na eliminação do trabalho infantil”, em português.
Elaborado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a UNICEF, este relatório contou com o apoio da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Este relatório serve de fundamento ao debate na 5.ª Conferência Mundial sobre a Eliminação do Trabalho Infantil, que teve lugar na África do Sul, em maio de 2022. Segundo a OIT, pretende também “estimular a adoção de ações urgentes por parte dos governos para construir sistemas de proteção social abrangentes e sensíveis às crianças”.
Neste documento são apresentados os impactos diretos e indiretos dos vários instrumentos de proteção social, desde a proteção da maternidade à proteção na velhice com recomendações para a tomada de decisão política.
Uma das principais conclusões do relatório salienta que “investir mais na proteção social universal ajudará milhões de crianças a realizarem o seu direito a serem crianças – e para atingir o seu pleno potencial, livres do flagelo do trabalho infantil”.
Os sistemas digitais de monitorização podem redefinir a segurança e a saúde dos trabalhadores?
A implementação de sistemas de monitorização digital para a segurança e saúde no trabalho (SST), como aplicações, câmaras e dispositivos usáveis, pode tornar os locais de trabalho mais seguros. Quer o objetivo seja proativo (prevenção) ou reativo (mitigação), o seu sucesso depende muitas vezes da exatidão da informação que recolhem e analisam. É igualmente importante dotar os empregadores e os trabalhadores das informações de que necessitam para ponderar as vantagens e desvantagens e facilitar uma boa aplicação.
Dois novos relatórios exploram os desafios e as oportunidades dos sistemas de monitorização digital inteligentes para a SST. Um relatório aborda os tipos, finalidades e utilizações dos sistemas digitais de monitorização. O segundo apresenta exemplos de melhores práticas para integrar com sucesso novos sistemas de monitorização no local de trabalho.
Sistemas de monitorização digital inteligentes para a saúde e segurança no trabalho: recursos no local de trabalho para a conceção, execução e utilização
ACT lança guia “Trabalhar em Portugal” em sete línguas
A Autoridade para as Condições do Trabalho lançou o guia “Trabalhar em Portugal”, dirigido aos trabalhadores estrangeiros em território nacional.
Disponível em sete idiomas (português, inglês, bengali, hindi, nepalês, mandarim e ucraniano), o guia digital tem como objetivo dar a conhecer os direitos e deveres do trabalhador estrangeiro em Portugal.
Igualdade e não discriminação, contrato de trabalho, pagamento do salário e outras retribuições, horário de trabalho, tempo de descanso, faltas, formação, parentalidade, Segurança e Saúde no Trabalho, seguro de acidentes de trabalho e inscrição na Segurança Social são os principais temas abordados neste guia.
Fale connosco. Não hesite em pedir-nos uma proposta adequada à sua empresa.
Contacte-nos…
Fale sempre com a Controlsafe
Controlsafe
Segurança no Trabalho – Laboratório de Ensaios | Saúde no Trabalho | Segurança Alimentar | Controlo de Pragas | Saúde Ocupacional | Formação Profissional Certificada | Ergonomia
Termos e Condições
Resolução de Conflitos
Resolução Alternativa de Litígios
Política de Privacidade
Política de Cookies