Licenciamento Industrial

Informe-se:

»» Para as atividades industriais é um processo obrigatório;

»» Sujeita-se a coimas se não o tiver;

»» Para aprovação de candidaturas aos incentivos PT 2020 e PT2030 é um requisito obrigatório.

A Controlsafe apoia qualquer pedido ou assunto relacionado com o Licenciamento Industrial com uma equipa técnica especializada e multidisciplinar. Fale AGORA connosco .

O processo de Licenciamento Industrial, também chamado Sistema de Indústria Responsável – SIR, tem como objetivo a prevenção dos riscos e dos inconvenientes resultantes da laboração dos estabelecimentos industriais, tendo em vista a salvaguarda da Saúde Pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança nos locais de trabalho, o correto ordenamento do território e a qualidade do ambiente.

Um sistema industrial tem o dever de, por exemplo:

»» Adotar as melhores técnicas disponíveis;

»» Cumprir as obrigações previstas no Código do Trabalho, tendo atenção especial à promoção da Segurança e Saúde no Trabalho;

»» Adotar medidas de prevenção de riscos de acidentes e limitação dos seus efeitos;

»» Implementar sistemas de gestão ambiental, sistemas de segurança contra incêndio em edifícios e sistemas de Segurança e Saúde no Trabalho;

»» Adotar sistema de gestão de segurança alimentar se aplicável;

»» …

Cumpre ao industrial, desde a fase de projeto às fases de exploração e desativação, assegurar

a prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da exploração do seu estabelecimento industrial

em todas as vertentes abrangidas pelo SIR, nomeadamente ordenamento do território, Segurança e

Saúde no Trabalho, saúde pública, segurança industrial, proteção do ambiente e segurança

alimentar.

Consulte AQUI os CAES sujeitos a Licenciamento Industrial.

https://drive.google.com/file/d/11jEXyBQ92SUSQ9Qvd9GpQM_3MLLeuv8j/view?usp=share_link

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta:

Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio; Declaração de Retificação n.º 29/2015, de 15 de junho; Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro; Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro; Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho; Portaria n.º 53/71, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria n. º702/80, de 22 de setembro; Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro; Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro e respetivas atualizações; Despacho n.º 11187/2014, de 11 de agosto (DR, 2.ª Série, n. º170, de 04-09-2014).

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Notas Fundamentais… 1

  • Uma oportunidade para centrar a atenção no cancro relacionado com o trabalho;
  • Relatório “O papel da proteção social na eliminação do trabalho infantil”;
  • Os sistemas digitais de monitorização podem redefinir a segurança e a saúde dos trabalhadores?;
  • ACT lança guia “Trabalhar em Portugal” em sete línguas.

Uma oportunidade para centrar a atenção no cancro relacionado com o trabalho

O Dia Mundial contra o Cancro, recentemente celebrado, convida-nos a estar cientes e a tomar medidas em prol de um mundo menos afetado pelo cancro. A primeira causa de mortes relacionadas com o trabalho na EU é o cancro e a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, EU-OSHA, está empenhada em aderir à luta contra o cancro.

Neste sentido, o trabalho de campo do inquérito sobre a exposição dos trabalhadores da EU-OSHA para identificar fatores de risco de cancro no trabalho está a ser finalizado este mês e os primeiros resultados deverão ser anunciados no final do ano. O inquérito procura fornecer informações para melhorar a proteção contra substâncias perigosas e poderá contribuir para a atualização da legislação da UE.

Saiba mais:

Ficha informativa da EU-OSHA sobre agentes cancerígenos no trabalho

Fichas informativas multilingues sobre substâncias e processos cancerígenos

Roteiro sobre Agentes Cancerígenos

Veja o recente filme Napo «Os assassinos silenciosos» para aumentar a sensibilização sobre os riscos de agentes cancerígenos gerados por processos e como evitá-los

Conheça o Dia Mundial contra o Cancro e as atividades da campanha para colmatar as lacunas em matéria de cuidados oncológicos.

Relatório “O papel da proteção social na eliminação do trabalho infantil” 

Já se encontra disponível para consulta o relatório “O papel da proteção social na eliminação do trabalho infantil”, em português.

Elaborado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a UNICEF, este relatório contou com o apoio da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Este relatório serve de fundamento ao debate na 5.ª Conferência Mundial sobre a Eliminação do Trabalho Infantil, que teve lugar na África do Sul, em maio de 2022. Segundo a OIT, pretende também “estimular a adoção de ações urgentes por parte dos governos para construir sistemas de proteção social abrangentes e sensíveis às crianças”.

Neste documento são apresentados os impactos diretos e indiretos dos vários instrumentos de proteção social, desde a proteção da maternidade à proteção na velhice com recomendações para a tomada de decisão política.

Uma das principais conclusões do relatório salienta que “investir mais na proteção social universal ajudará milhões de crianças a realizarem o seu direito a serem crianças – e para atingir o seu pleno potencial, livres do flagelo do trabalho infantil”.

Consulte aqui o relatório.

Os sistemas digitais de monitorização podem redefinir a segurança e a saúde dos trabalhadores?

A implementação de sistemas de monitorização digital para a segurança e saúde no trabalho (SST), como aplicações, câmaras e dispositivos usáveis, pode tornar os locais de trabalho mais seguros. Quer o objetivo seja proativo (prevenção) ou reativo (mitigação), o seu sucesso depende muitas vezes da exatidão da informação que recolhem e analisam. É igualmente importante dotar os empregadores e os trabalhadores das informações de que necessitam para ponderar as vantagens e desvantagens e facilitar uma boa aplicação.

Dois novos relatórios exploram os desafios e as oportunidades dos sistemas de monitorização digital inteligentes para a SST. Um relatório aborda os tipos, finalidades e utilizações dos sistemas digitais de monitorização. O segundo apresenta exemplos de melhores práticas para integrar com sucesso novos sistemas de monitorização no local de trabalho.

Aceda aos relatórios e às sínteses:

Sistemas de monitorização digital inteligentes para a saúde e segurança no trabalho: utilizações e desafios

Sistemas de monitorização digital inteligentes para a saúde e segurança no trabalho: recursos no local de trabalho para a conceção, execução e utilização

https://osha.europa.eu/pt/publications/smart-digital-monitoring-systems-occupational-safety-and-health-workplace-resources-design-implementation-and-use

Descubra mais na secção Digitalização do trabalho

https://osha.europa.eu/pt/themes/digitalisation-work

ACT lança guia “Trabalhar em Portugal” em sete línguas

A Autoridade para as Condições do Trabalho lançou o guia “Trabalhar em Portugal”, dirigido aos trabalhadores estrangeiros em território nacional.

Disponível em sete idiomas (português, inglês, bengali, hindi, nepalês, mandarim e ucraniano), o guia digital tem como objetivo dar a conhecer os direitos e deveres do trabalhador estrangeiro em Portugal.

Igualdade e não discriminação, contrato de trabalho, pagamento do salário e outras retribuições, horário de trabalho, tempo de descanso, faltas, formação, parentalidade, Segurança e Saúde no Trabalho, seguro de acidentes de trabalho e inscrição na Segurança Social são os principais temas abordados neste guia.

Veja o guia e outros temas aqui:

https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Publicacoes/Folhetos/relacoestrabalho/Paginas/default.aspx

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